Apadrinhamento Civil
O que é?
O Apadrinhamento Civil é uma relação jurídica do tipo familiar que se constitui entre uma criança ou jovem com menos de 18 anos e uma pessoa singular ou família, a quem são atribuídas as responsabilidades parentais, e entre quem se estabelecem os vínculos afetivos próprios da filiação.
Os pais e/ou restante família biológica mantêm o direito de visitar, manter o relacionamento com a criança ou jovem e acompanhar o seu desenvolvimento (progressão escolar, situação de saúde, etc…). A família biológica assume também o dever de colaboração com os padrinhos.
Qualquer criança ou jovem com menos de 18 anos pode ser apadrinhada, desde que não possa ser adotada.
São várias as entidades que podem solicitar que a criança ou jovem seja apadrinhada: o Ministério Público, a comissão de proteção de crianças e jovens, o organismo de segurança social, os pais da criança ou jovem, a própria criança ou jovem se for maior de 12 anos.
O apadrinhamento civil é de carácter permanente e resulta de decisão judicial ou homologação de compromisso entre as partes pelo Tribunal.
Quais as condições gerais para me candidatar a padrinho/madrinha civil?
- Ter mais de 25 anos de idade;
- Apresentar maturidade, capacidade afetiva e estabilidade emocional;
- Apresentar capacidades educativas e relacionais para responder às necessidades específicas da criança ou jovem;
- Ter condições de habitação e higiene;
- Apresentar estabilidade económica, profissional e familiar;
- Não ter limitações de saúde que impeçam de prestar os cuidados necessários à criança ou jovem;
- Apresentar motivação e expectativas positivas relativamente ao apadrinhamento civil;
- Ter disponibilidade para respeitar os direitos dos pais ou outras pessoas relevantes para a criança ou jovem;
- Apresentar capacidade e disponibilidade para promover a cooperação com os pais na criação das condições adequadas ao bem-estar e desenvolvimento da criança ou jovem;
- Não ter sido condenado por crimes contra a vida, a integridade física, a liberdade pessoal, a liberdade e a autodeterminação sexual;
- Não estar inibido do exercício das responsabilidades parentais, nem ter o seu exercício limitado por constituir um perigo para a segurança, saúde, formação moral e educação do filho.
Como devo proceder para me candidatar?
- Peça uma entrevista informativa no organismo de segurança social da sua área de residência ou através do e-mail: [email protected] indicando a sua área de residência;
- Vá à entrevista informativa. Nesta entrevista é informado sobre:
- Os objetivos do apadrinhamento civil;
- O que é necessário para poder ser padrinho civil;
- As características e necessidades das crianças e jovens que podem vir a ser apadrinhadas;
- O processo de seleção (processo de candidatura, impressos e documentos necessários);
- O processo de apoio após ter sido constituída a relação de apadrinhamento civil.
- Preencha o impresso da Ficha de Candidatura e junte toda a documentação necessária bem como o questionário individual.
- Entregue a sua candidatura no organismo de segurança social da sua área de residência ou envie por e-mail. Depois de entregar a candidatura recebe um certificado de candidatura.
- A entidade que recebeu a candidatura procede à avaliação da mesma, no prazo de 6 meses, que inclui entrevista psicossocial e visita domiciliária.
Documentos necessários (anexos à Ficha de Candidatura)
- Certidão de nascimento do candidato
- Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão (de cada um dos elementos do agregado familiar)
- Fotocópia do cartão de contribuinte (do candidato a Padrinho Civil)
- Fotocópia da Certidão de casamento
- Atestado da Junta de Freguesia, no caso de união de facto
- Registo criminal para efeitos do processo de candidatura a Padrinho Civil
- Declaração médica comprovativa do estado de saúde para efeitos do processo de candidatura Padrinho Civil
- Fotocópia da última declaração do IRS entregue nas Finanças, referente ao ano transato ou fotocópia do recibo do último vencimento
- Certificado de habilitações escolares do candidato
- Fotografia do candidato e cônjuge
- Fotocópia da sentença de regulação do exercício do poder paternal/responsabilidades parentais e certidões de nascimento dos filhos (quando aplicável).
Para mais informações, poderá consultar o Guia Prático - Apadrinhamento Civil - Crianças e Jovens (em Anexos).
Formulários
Legislação Aplicável
Decreto-Lei n.º 121/2010, de 27 de Outubro PDF
Regulamenta os requisitos necessários à habilitação da pessoa que pretende apadrinhar a criança.
Lei n.º 103/2009, de 11 de Setembro PDF
Estabelece o regime jurídico aplicável ao apadrinhamento civil, na redação introduzida pela Lei n.º 141/2015 de 8 de setembro
Anexos:
Guia Prático - Apadrinhamento Civil – Crianças e Jovens PDF