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De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de solha nas subzonas 8, 9 e 10 e nas águas da União da zona CECAF 34.1.1 efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Portugal esgotaram a quota atribuída para 2021.
Por conseguinte, foi necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional.
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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