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Regulamento (UE) 2021/683 da Comissão de 20 de abril, que encerra a pesca da solha nas subzonas 8,9 e 10 e nas águas da União da zona CECAF 31.1.1 por navios que arvoram o pavilhão de Portugal

De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional de solha nas subzonas 8, 9 e 10 e nas águas da União da zona CECAF 34.1.1 efetuadas por navios que arvoram pavilhão ou estão registados em Portugal esgotaram a quota atribuída para 2021.

Por conseguinte, foi necessário proibir certas atividades de pesca dessa unidade populacional.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

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