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Regulamento (UE) 2015/812 do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de maio de 2015 sobre a obrigação de desembarque - versão consolidada 2015

Um dos principais objetivos do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho é a eliminação progressiva das devoluções mediante a introdução de uma obrigação de desembarque das capturas de espécies sujeitas a limites de captura e de espécies sujeitas a tamanhos mínimos no Mediterrâneo.

Certas disposições dos regulamentos vigentes que estabelecem medidas técnicas e de controlo são contrárias à obrigação de desembarque e obrigam os pescadores a devolver pescado ao mar.

A fim de eliminar as incompatibilidades entre esses regulamentos e a obrigação de desembarque, e de tornar operacional a obrigação de desembarque, essas disposições deverão ser alteradas ou revogadas.

Altera, entre outros, o Regulamento (CE) n.º 850/98, bem como o Regulamento (UE) n.º 1379/2013 e o Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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