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Regulamento de Execução (UE) 2021/252 da Comissão, de 29 de janeiro, que procede a uma dedução da quota de pesca de biqueirão disponível para Portugal devido a sobrepesca no ano anterior
A quota de pesca do biqueirão (Engraulis encrasicolus) nas subzonas 9 e 10 do Conselho Internacional para o Estudo do Mar (CIEM) e nas águas da União da zona 34.1.1 do Comité das Pescas do Atlântico Centro-Este («CECAF») atribuída a Portugal para o período compreendido entre 1 de julho de 2020 e 30 de junho de 2021, fixada no Regulamento (UE) 2020/123, é reduzida em conformidade com o anexo do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
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