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Regulamento (CE) n.º 1185/2003 do Conselho, de 26 de Junho - Relativo à remoção das barbatanas de tubarões a bordo dos navios
O presente regulamento é aplicável à remoção das barbatanas de tubarões, assim como à manutenção a bordo, ao transbordo e ao desembarque de tubarões ou de barbatanas de tubarões por navios que exercem atividades nas águas marítimas sob a soberania ou jurisdição dos Estados-Membros ou por navios que arvoram pavilhão de um Estado-Membro ou estão registados no seu território e exercem atividades noutras águas marítimas.
Alterado pelo Regulamento (EU) n.º 605/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de junho
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