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1. O presente regulamento fixa, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca disponíveis nas águas da União e as disponíveis, para os navios de pesca da União, em certas águas não União.
2. As possibilidades de pesca a que se refere o n.º 1 incluem:
a) Limites de captura para o ano de 2021 e, nos casos previstos no presente regulamento, para o ano de 2022;
b) Limites do esforço de pesca para o ano de 2021, exceto os limites do esforço de pesca constantes do anexo II, que serão aplicáveis a partir de 1 de fevereiro de 2021 até 31 de janeiro de 2022;
c) Possibilidades de pesca de determinadas unidades populacionais na zona da Convenção CCAMLR no período de 1 de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2021.
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Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/406 do Conselho, de 5 de março de 2021.
Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/703 do Conselho, de 26 de abril.
Alterado pelo Regulamento (UE) 2021/1239 do Conselho, de 29 de julho, por sua vez alterado por Declaração Retificação L 294/54, de 17 de agosto de 2021.
e alterado por Declaração de Retificação L 294/55, de 17 de agosto de 2021.