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Portaria n.º 97/2018, de 6 de agosto - Aprova o regulamento do exercício da pesca na zona marítima das Quatro Ribeiras, ilha Terceira.

Em cumprimento com a Política Comum das Pescas, o Governo Regional tem adotado medidas que visam a conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada para  os mesmos, assegurando, do mesmo modo que as atividades piscícolas contribuam para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo.

Neste enquadramento, revela-se necessária a aplicação de medidas de gestão e de exploração sustentável de recursos vivos marinhos em algumas zonas marítimas do arquipélago dos Açores, evidenciada por resultados obtidos em vários estudos científicos que têm vindo a ser elaborados pelo Departamento de Oceanografia e Pescas, da Universidade dos Açores.

Pelo exposto, O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado no Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho, que institui o Quadro legal da pesca açoriana, determina, no seu artigo 7.º, que as medidas de conservação, gestão e exploração dos recursos vivos marinhos no Mar dos Açores, a aplicar às embarcações regionais, aos apanhadores, pescadores submarinos e aos pescadores de costa, bem como a aplicar no território de pesca dos Açores, são definidas por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.

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