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Portaria n.º 81/2017, de 30 de outubro - Altera e republica o Regulamento do Regime de Apoio à Inovação em Aquicultura, aprovado pela Portaria n.º 74/2016, de 8 de julho

O Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, visa a melhoria da organização do mercado dos produtos da pescas e da aquicultura sendo materializada através de várias medidas, entre as quais a medida prevista no artigo 47.º daquele regulamento, que contempla a possibilidade de cofinanciamento de operações destinadas a estimular a inovação na aquicultura, permitindo aos Estados-Membros a criação de um regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica para a medida.

Neste seguimento, o Governo Regional dos Açores fez publicar a Portaria n.º 74/2016, de 8 de julho, que aprovou o Regulamento do Regime de Apoio aos à inovação em Aquicultura do Programa Operacional Mar 2020 na Região Autónoma dos Açores.

Podem ser apoiadas operações destinadas à aquisição de conhecimentos técnicos, científicos ou organizacionais que visem o desenvolvimento sustentável da aquicultura

Podem candidatar-se a este regime:

a) A Direção Regional das Pescas e outros organismos científicos ou técnicos, públicos ou privados, que sejam reconhecidos pelo Departamento do Governo Regional com competências em matéria de aquicultura;
b) Pessoas singulares ou coletivas de direito privado cuja atividade se enquadre num dos códigos de atividade económica previstos nas alíneas b) e c) do artigo 3.º, desde que a operação preveja uma parceria com os organismos a que se refere a alínea anterior.

Através da Portaria n.º 81/2017, de 30 de outubro, foi alterado o limite máximo dos apoios públicos.

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