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Portaria n.º 70/2013 - Revoga a Portaria n.º 50/90, de 11 de setembro, que regulava as margens de comercialização de pescado.
Revoga a Portaria n.º 50/90, de 11 de setembro, da Secretaria Regional da Economia que regulamentava a comercialização de pescado fresco destinado exclusivamente à alimentação humana, determinando número máximo de intermediários e margens de comercialização.
Resulta da verificação de não existir justificação económica ou social para a continuidade da regulação administrativa do abastecimento e comercialização do pescado fresco na Região Autónoma dos Açores.
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