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Portaria n.º 54/2016 de 21 de junho - Aprova o regulamento do exercício da pesca na área marinha da Ribeira Quente.

É opinião da comunidade piscatória da freguesia da Ribeira Quente, na ilha de São Miguel, que, ao longo dos últimos anos, a quantidade de pescado disponível para captura tem vindo a diminuir, o que, no futuro, pode provocar quebra de rendimentos, tornando a pesca uma profissão pouco atrativa. 

Neste contexto, os armadores e pescadores da Ribeira Quente, tomaram a iniciativa de propor a criação de uma área de restrição à pesca que, para além de criar uma maternidade para proteção às diferentes espécies marinhas, pretende aumentar a disponibilidade dos recursos e, com isso, o rendimento na pesca.

A criação desta área pretende contribuir, ainda, para a projeção da freguesia, atraindo investigadores, bem como outros setores da economia do mar, turistas e visitantes, gerando dinâmicas de desenvolvimento local. 

Perante esta iniciativa, o Governo Regional, em cumprimento com a Política Comum das Pescas, e no seguimento de medidas que tem vindo a tomar, visando a conservação dos recursos biológicos marinhos e uma gestão das pescas orientada para eles, assegurando, ao mesmo tempo, que as atividades piscícolas contribuam para a sustentabilidade ambiental, económica e social a longo prazo, vem agora criar, de acordo com o pretendido por aquela comunidade piscatória, uma área de restrição à pesca na Ribeira Quente, ilha de São Miguel.

Trata-se de mais uma medida de gestão e de exploração sustentável de recursos vivos marinhos, tomada pelo Governo Regional dos Açores, sustentada por resultados obtidos em vários estudos científicos que têm vindo a ser elaborados no Departamento de Oceanografia e Pescas da Universidade dos Açores.

A presente portaria procede, assim, à regulamentação do exercício da atividade da pesca na área marinha da Ribeira Quente, ilha de São Miguel.

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