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A Portaria n.º 65/2014, de 6 de outubro, veio regulamentar os métodos de pesca por Arte de cerco e por Arte de levantar no Mar dos Açores para as embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores, sustentada em acordos estabelecidos entre os armadores, das embarcações licenciadas para as pescarias nas ilhas de São Miguel e Terceira, e as respetivas associações de pescadores.
A regulamentação, com a última alteração e republicação pela Portaria n.º 128/2018, de 3 de dezembro, tem sido ajustada com o objetivo de assegurar a preservação do rendimento dos pescadores.
Não obstante, na sequência do acompanhamento rigoroso desta pescaria verifica-se um desajuste entre as capturas de Chicharro (Trachurus picturatus), as necessidades do mercado e as medidas de gestão em vigor, facto que tem conduzido à perda de rendimentos dos profissionais.
A necessidade de uma gestão inteligente, mais próxima do contexto da atividade de pesca, que tem como garantia a sustentabilidade dos recursos e das comunidades piscatórias com elevada dependência económica da mesma, aconselha ao envolvimento de todos os intervenientes, num processo de gestão partilhada da pescaria de Chicharro na Região.
A partilha de responsabilidades na gestão deste recurso num processo que conduza à sustentabilidade da pescaria é no entender do XIII Governo Regional o adequado à realidade atual e às reais necessidades dos profissionais da pesca.
No âmbito do processo de cogestão importou determinar, no imediato, medidas adicionais que garantam o rendimento dos profissionais bem como a redução do esforço de pesca e o excesso de produção sem correspondência de procura nos mercados, assegurando o abastecimento de mercado, atento o regime de rotação de paragem das embarcações aderentes.
Face à atual situação foi reconhecida a necessidade de criar um regime de apoio temporário, de redução do esforço de pesca, que se adapte às necessidades identificadas na pescaria de Chicharro na ilha de São Miguel, conforme Carta de compromisso de cogestão assinada em fevereiro de 2022.
A presente portaria cria, para a Região Autónoma dos Açores, o regime de apoio associado ao programa de cogestão da pescaria do Chicharro (Trachurus picturatus).
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e termina a vigência em 31 de outubro de 2022.
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Através da Portaria n.º 96/2022, de 2 de novembro, foi prorrogado o prazo de vigência da Portaria n.º 28/2022, de 29 de abril, até 31 de dezembro de 2022.