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Aprova o Regulamento de Pesca à Linha no Mar dos Açores, Revoga a Portaria n.º 50/2012, de 27 de abril.
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Alterado e republicada pela Portaria n.º 84/2019, de 17 de dezembro.
Alterado e republicada pela Portaria n.º 165/2020, de 31 de dezembro.
A Portaria n.º 116/2018, de 25 de outubro, veio aprovar o Regulamento da pesca à linha, estabelecendo regras específicas para o exercício da pesca pelo método de pesca à linha no Mar dos Açores.
A referida portaria faz depender o licenciamento do exercício da pesca por método de pesca à linha à utilização, por parte das embarcações, de um equipamento com sistema de monitorização e/ou localização contínua em pleno funcionamento, disposição esta que entraria em vigor em janeiro de 2020, prazo que foi prorrogado até 1 de janeiro de 2022, através das Portarias n.º 84/2019, de 17 de dezembro e 165/2020, de 31 de dezembro.
Realizadas reuniões com as associações representativas do setor, concluiu-se pela necessidade de prorrogar o período de entrada em vigor da referida disposição até que estejam asseguradas as condições técnicas para equipar as embarcações com aquele tipo de equipamento.
Verificou-se, ainda, a necessidade de ajustar regras relativas às áreas de operação do exercício da pesca à linha com palangre, na procura de maior sustentabilidade das pescarias.
Desta forma a Portaria n.º 116/2018, de 25 de outubro, foi alterada e republicada pela Portaria n.º 136/2021, de 31 de dezembro.