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O Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito do mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.
Uma das prioridades definidas pela União para o FEAMP, estabelecida no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014, visa promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento, sendo materializada através de várias medidas, entre as quais a medida prevista no artigo 48º daquele regulamento, que contempla a possibilidade de cofinanciamento de operações destinadas a apoiar investimentos produtivos na aquicultura, permitindo aos Estados-Membros a criação de um regime de apoio, através da adoção de regulamentação específica para a medida.
O presente Regulamento estabelece, para a Região Autónoma dos Açores, o Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, do Programa Operacional Mar 2020.
Os apoios previstos no presente regime têm como finalidade promover o aumento da competitividade e da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das PME, bem como incentivar a proteção e restauração da biodiversidade aquática, a melhoria dos ecossistemas ligados à aquicultura e o aumento da eficiência em termos de recursos.
O Regulamento do Regime de Apoio aos Investimentos Produtivos na Aquicultura, foi aprovado pela Portaria n.º 87/2016, de 12 de agosto.
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