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MAR 2020 - Portaria n.º 130/2018, de 13 de dezembro - Primeira alteração e republicação do regulamento do regime de apoio aos investimentos a bordo nos domínios da saúde e segurança, da limitação dos impactos da pesca, da eficiência energética e do valor acrescentado e qualidade dos produtos aprovado pela Portaria n.º 39/2017, de 19 de maio

O Regulamento (UE) n.º 508/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio, que cria o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP), define, para o período 2014-2020, as medidas financeiras da União para a execução da Política Comum das Pescas, das medidas pertinentes relativas ao direito de mar, do desenvolvimento sustentável das zonas de pesca e da aquicultura e da pesca interior e da Política Marítima Integrada.

O Governo Regional dos Açores fez publicar a Portaria n.º 39/2017, de 19 de maio, alterada e republicada pela presente Portaria, que aprova o Regulamento do regime de apoio aos investimentos a bordo nos domínios da saúde e segurança, da limitação dos impactos da pesca, da eficiência energética e do valor acrescentado e qualidade dos produtos, com enquadramento no Capítulo I do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio - Desenvolvimento sustentável das pescas.

Os apoios previstos têm como finalidade:

a. A melhoria da higiene, saúde, segurança e condições de trabalho;

b. A redução do impacto da pesca no meio marinho e a adaptação da pesca à proteção das espécies;

c. A atenuação dos feitos das alterações climáticas e a otimização do consumo energético dos navios de pesca,

d. A melhoria do valor acrescentado e da qualidade dos produtos da pesca.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento anexo à referida Portaria, as candidaturas são apresentadas em contínuo, até 31 de dezembro de 2019.

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