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Despacho n.º 6570/2019, de 22 de julho - Estabelece as medidas suplementares de gestão da quota de atum-rabilho atribuída a Portugal

O atum-rabilho é uma espécie pelágica migradora que passa ao largo da costa portuguesa, bem como pelos arquipélagos dos Açores e da Madeira, percorrendo todo o Atlântico Norte e o mar Mediterrâneo.
A espécie, tal como outros grandes migradores, tem a sua exploração regulamentada pela Comissão Internacional para a Conservação do Atum Atlântico (ICCAT), que, para além da fixação do total admissível de capturas (TAC), estabelece regras específicas de limitação de capacidade
e medidas técnicas e de controlo.
Portugal tem atribuída uma quota anual de atum -rabilho, no oceano Atlântico, a leste de 45°W., e Mediterrâneo, que corresponde a 2,97 % da quota da União Europeia, enquanto Parte Contratante da ICCAT.
No período de 2009 a 2018, esteve em aplicação um plano de recuperação para o atum -rabilho no Atlântico Leste e Mediterrâneo, do qual decorreram fortes limitações no volume de capturas, tendo a capacidade de pesca ficado limitada à existente no ano de 2008. Nos anos mais recentes,
registou -se uma evolução favorável desta unidade populacional, de que decorreu um aumento do TAC e a substituição do plano de recuperação por um plano de gestão, com regras mais flexíveis.
Contudo, a gestão da quota disponível para Portugal exige a adoção de medidas de gestão adequadas de acordo com o estabelecido no artigo 16.º do Regulamento (UE) 2016/1627, na redação dada pelo Regulamento (UE) 2019/833, de 20 de maio.

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