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Portaria n.º 20/2022, de 16 de março, procede à segunda alteração e republica a Portaria n.º 57/2014, de 22 de agosto, que regulamenta as condições de inscrição no Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Pesca, bem como a definição do cálculo de atribuição dos plafonds a conceder em cada ano civil

O Decreto Legislativo Regional n.º 15/2014/A, de 20 de agosto estabelece o Sistema de Fiscalização e Controlo do Abastecimento de Gasóleo à Agricultura e à Pesca da Região Autónoma dos Açores.

O diploma foi inicialmente regulamentado pela Portaria n.º 57/2014, de 22 de agosto, que definiu as condições de inscrição no Sistema de Abastecimento de Gasóleo à Pesca, bem como a definição do cálculo de atribuição dos plafonds a conceder em cada ano civil.

Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2017/A, de 7 de agosto, foi permitido o abastecimento dos veículos ligeiros de mercadorias ou mistos, de apoio à pesca, com gasóleo destinado àquela atividade.

Através da Portaria n.º 75/2017, de 2 de outubro foram definidas as condições de abastecimento daqueles veículos.

Foi necessário ajustar este regime considerando o desenvolvimento de um cartão de abastecimento específico para as viaturas associadas ao exercício da pesca.

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