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O Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado no Anexo II do Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A de 6 de julho, e pelo Decreto Legislativo Regional n.º 11/2020/A, de 13 de abril, que institui o Quadro legal da pesca açoriana, regulamentou, no seu capítulo III, as matérias relacionadas com o regime de autorização e licenciamento das embarcações regionais de pesca.
Nos termos dos artigos 46.º e 49.º do referido diploma legal, o modelo das licenças de pesca e os procedimentos administrativos específicos para a concessão das autorizações e das licenças de pesca, das embarcações regionais de pesca, são aprovados por portaria do membro do Governo Regional responsável pelas pescas.
Não obstante, considerando que no âmbito do Decreto-Lei n.º 73/2020, de 23 de setembro, através da Portaria n.º 55/2022, de 25 de janeiro foi aprovado o Documento Único de Pesca (DUP), desmaterializado.
Nos termos da presente portaria o Documento Único de Pesca é o modelo de licença para o exercício da pesca marítima comercial no Mar dos Açores, com o auxilio de embarcação de pesca registada em porto da Região Autónoma dos Açores.
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