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As quotas de pesca fixadas para 2021 pelos Regulamentos (UE) 2020/1579, (UE) 2021/90, (UE) 2021/91 e (UE) 2021/92 são aumentadas em conformidade com o anexo do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
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