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Regulamento de Execução (UE) 2021/1708 da Comissão de 23 de setembro - que  adiciona às quotas de pesca para 2021 determinadas quantidades retiradas no ano de 2020 em conformidade com o n.º 2 do  artigo 4.º  do Regulamento (CE) n.º 847/96 do Conselho.

As quotas de pesca fixadas para 2021 pelos Regulamentos (UE) 2020/1579, (UE) 2021/90, (UE) 2021/91 e (UE) 2021/92 são aumentadas em conformidade com o anexo do presente regulamento.

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

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