- Projetos financiados
- Fundos Europeus de Investimento
- Informação Útil
- PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
Regulamento de Execução (UE) 2021/1708 da Comissão de 23 de setembro - que adiciona às quotas de pesca para 2021 determinadas quantidades retiradas no ano de 2020 em conformidade com o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 847/96 do Conselho.
As quotas de pesca fixadas para 2021 pelos Regulamentos (UE) 2020/1579, (UE) 2021/90, (UE) 2021/91 e (UE) 2021/92 são aumentadas em conformidade com o anexo do presente regulamento.
O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Para aceder ao diploma, clique aqui.