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Regulamento Delegado (UE) 2019/2237 da Comissão, de 1 de outubro de 2019, que especifica os pormenores da obrigação de desembarcar para determinadas pescarias demersais nas águas ocidentais sul no período 2020-2021 - publicado no JOUE a 30/12/2019

Regulamento (UE) n.º 1380/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, relativo à política comum das pescas, que altera os Regulamentos (CE) n.º 1954/2003 e (CE) n.º 1224/2009 do Conselho e revoga os Regulamentos (CE) n.º 2371/2002 e (CE) n.º 639/2004 do Conselho e a Decisão 2004/585/CE do Conselho (1), nomeadamente o artigo 15.º, n.º 6, e o artigo 18.º, n.os 1 e 3.

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/472 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de março de 2019, que estabelece um plano plurianual para as unidades populacionais capturadas nas águas ocidentais e águas adjacentes, e para as pescarias que exploram essas unidades populacionais, que altera os Regulamentos (UE) 2016/1139 e (UE) 2018/973, e que revoga os Regulamentos (CE) n.º 811/2004, (CE) n.º 2166/2005, (CE) n.º 388/2006, (CE) n.º 509/2007 e (CE) n.º 1300/2008 do Conselho (2), nomeadamente o artigo 13.º.

O Regulamento (UE) n.º 1380/2013 visa a eliminação progressiva das devoluções em todas as pescarias da União, mediante a introdução da obrigação de desembarcar as capturas de espécies sujeitas a limites de captura.

O artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 1380/2013 prevê a adoção de planos plurianuais que contenham medidas de conservação para as pescarias que exploram determinadas unidades populacionais numa zona geográfica pertinente.

Tais planos plurianuais precisam o modo de aplicação da obrigação de desembarcar e podem habilitar a Comissão a regulamentar mais pormenorizadamente essa aplicação, com base nas recomendações comuns elaboradas pelos Estados-Membros.

É revogado o Regulamento Delegado (UE) 2018/2033, que estabeleceu um plano para as devoluções relativo a certas pescarias demersais nas águas ocidentais sul para o período 2019-2021.

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é aplicável de 1 de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021.

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