Telefone:
Fax:

Decreto-Lei n.º 383/98, de 27 de Novembro - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de julho , que regulamenta o exercício da pesca marítima e da cultura de espécies marinhas. Alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro.

Regulamenta o exercício da pesca marítima e da cultura de espécies marinhas, de modo a assegurar, mediante a definição de medidas adequadas à conservação e preservação a longo prazo, a gestão e o aproveitamento sustentável dos recursos da fauna e da flora existentes nas águas sob soberania e jurisdição portuguesas e que sejam, ou venham a ser, objeto de exploração pela pesca ou cultura para fins não só comerciais mas também científicos ou lúdicos. Vem alterar o Decreto-Lei n.º 278/87, de 7 de Julho, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 218/91, de 17 de Junho.

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 10/2017, de 10 de janeiro.

Relativamente à pesca comercial na Região Autónoma dos Açores, atente-se ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2010/A, de 9 de novembro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/2012/A, de 6 de julho

Para aceder ao diploma legal, clique aqui.