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Quadro Não Farmacêutico

PROCEDIMENTO PARA APROVAÇÃO DO CURSO TÉCNICO AUXILIAR DE FARMÁCIA PELA DIREÇÃO REGIONAL DA SAÚDE

Nos termos do n.º 2 do artigo 25.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2012/A, de 26 de junho, podem exercer as funções de técnico auxiliar de farmácia os indivíduos habilitados com o 12.º ano de escolaridade e com aprovação em curso de técnico auxiliar de farmácia, ministrado por estabelecimento de ensino superior ou por entidade formadora oficialmente acreditada e devidamente aprovado pelo departamento de administração regional autónoma competente em matéria de saúde, ou seja, a Direção Regional da Saúde.

1.    Documentos de instrução do processo 

- Certificação emitida pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) ou pela Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego (DRQPE); 
- Referencial de Formação pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I.P.; 
- Plano de Estudos com referência às unidades curriculares e sua duração (em horas); 
- Conteúdo Programático, com indicação da designação do curso, indicação de cada módulo de formação e sua duração (em horas). 


2.    Outros documentos
A Direção Regional da Saúde poderá solicitar outros documentos ou esclarecimentos considerados indispensáveis.


3.    Local de entrega
A apresentação dos documentos deverá ser formalizada mediante requerimento, dirigido ao Diretor Regional da Saúde, podendo ser entregue diretamente no Solar dos Remédios, 9701-855, Angra do Heroísmo, mediante recibo comprovativo de entrega, ou remetido por correio eletrónico - [email protected], e nesse caso, os originais, deverão ser enviados por correio com aviso de receção.


4.    Para esclarecimento de dúvidas contactar:  
Direção Regional da Saúde – Direção de Serviços de Prestação de Cuidados em Saúde – Divisão de Apoio à Prestação de Cuidados de Saúde e Licenciamentos; Tel. 295 204 200; E-mail: sr[email protected] 


5.    Legislação aplicável

•    Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2012/A, de 26 de junho.

 

Minuta de Aprovação do Curso Técnico Auxiliar de Farmácia pela Direção Regional da Saúde
 

Registo de técnico auxiliar de farmácia