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Cursos como o MRMI permitem capacitar profissionais para respostas mais eficazes, realça Mónica Seidi
Nota à imprensa
Direção-Geral da Saúde e Direção Regional da Saúde da Região Autónoma dos Açores assinam acordo de colaboração sobre programas de saúde
Caro visitante,
Seja bem-vindo a mais um espaço dedicado à saúde da região.
A saúde é uma área primordial nos dias que correm. O bem-estar físico aliado a um bem-estar mental contribui de sobremaneira para o enriquecimento da população a vários níveis. Uma população saudável contribui para um elevado nível de autoestima da região o que se traduz numa maior produtividade, assim como num ambiente familiar mais enaltecido.
No entanto a saúde da Região Autónoma dos Açores não visa apenas o acesso aos cuidados primários, através dos cuidados de saúde nem o acesso aos cuidados diferenciados onde os hospitais são o ponto de referência para tal. Esta passa também por uma área de educação para saúde que tem como missão promover e difundir medidas que tendam à melhor utilização dos serviços pela população, assim como fomentar a participação da comunidade nos diversos objetivos da política da saúde dessa mesma região.
Assim, cabe à Direção Regional de Saúde (DRS), como sistema operativo da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social (SRSS), no que concerne à coordenação, inspeção, estudo e apoio técnico-normativo do setor da saúde, promover esse serviço.
Numa era dedicada ao “digital”, cabe à DRS usar todos os meios tecnológicos ao seu alcance, para divulgação dos seus serviços, facilitando-os à população em geral. Sendo assim justifica-se a utilização deste portal como meio eficaz na obtenção desses objetivos.
A informação inserida nesta área passa por diversos tipos de material de apoio ao utilizador, sejam estas de tipo institucional, genérica, funcional, todas elas ligadas à saúde da região. Desde formulários para preenchimento on-line até todo o tipo de notícias e eventos, esta área tenderá a ser dinâmica, no sentido de que o utilizador encontre nestas páginas um motivo de interesse para voltar, bem como a utilidade possível para a sua utilização pontual.
Para que esta área da saúde esteja cada vez mais completa, a sua participação é muito preciosa, pelo que se quiser enviar algum contributo para este canal, ou mesmo fazer algum comentário ou sugestão, por favor faça-o por e-mail para [email protected].
Obrigado
26 de Outubro 2025
Cursos como o MRMI permitem capacitar profissionais para respostas mais eficazes, realça Mónica Seidi
A Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, Mónica Seidi, valorizou a realização do curso Medical Response to Major Incidents (MRMI), vincando que iniciativas como esta “permitem simulações muito aproximadas da realidade e capacitam profissionais, de saúde ou não”, para “uma resposta cada vez mais eficaz”. “O MRMI não é direcionado apenas para profissionais de saúde. Destina-se aos profissionais das diferentes áreas de intervenção, nomeadamente bombeiros, técnicos de emergência, médicos, enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais agentes de proteção civil, forças militares e de segurança, Polícia Judiciária, assessores de comunicação, jornalistas, bem como todos os profissionais com responsabilidade de gestão, de comando e controlo nos Sistemas Integrados de Emergência Médica”, realçou a governante. O curso representa uma formação internacional pós-graduada com o principal objetivo de promover resposta à catástrofe de uma forma integrada por todas as células da Proteção Civil. “É essencial continuarmos a formar todas as entidades diretamente envolvidas em situações como esta, todos os profissionais da Direção Regional da Saúde, Proteção Civil e Bombeiros para que de facto possamos continuar a dar uma resposta cada vez mais eficaz a situações que podem levar a vítimas mortais”, prosseguiu Mónica Seidi. A edição deste ano do MRMI contou com 130 inscritos e teve como entidades parceiras do Governo dos Açores a Escola Profissional da Praia da Vitória, a Câmara Municipal da Praia da Vitória e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários da Praia da Vitória.
20 de Agosto 2025
Nota à imprensa
Considerando as dúvidas surgidas a propósito da comparticipação para diabéticos, bem como a desinformação lamentavelmente veiculada por algumas forças políticas da Região, o Governo dos Açores esclarece: 1. A Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril, da Secretária de Estado da Saúde, veio criar o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus, que inclui os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial. 2. A Portaria foi publicada no dia 10 de abril de 2025 e entrou em vigor a 8 de agosto de 2025, substituindo a Portaria n.º 187/2022, de 22 de julho. 3. O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde assumiu imediatamente que, à semelhança da comparticipação de outros medicamentos ou dispositivos médicos, o regime em causa teria plena aplicação de forma direta à Região, já que vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, que cria o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro. 4. De resto, desde pelos menos 1989 que se determina que vigora no Serviço Regional de Saúde a lista de medicamentos comparticipados ou dispositivos médicos aprovada para o Serviço Nacional de Saúde. 5. O Governo dos Açores não só entende de forma taxativa que o regime em causa tem aplicação automática na Região, mas também introduziu um mecanismo excecional de prescrição manual, de modo a assegurar a comparticipação e um tratamento equitativo aos utentes do Serviço Regional de Saúde, considerando que o processo relativo à Prescrição Eletrónica de Medicamentos encontra-se em fase de implementação e desenvolvimento. Este processo iniciou-se com a outorga de um protocolo de cooperação a 3 de abril de 2024 entre por forma a garantir a disponibilização ao Serviço Regional de Saúde de acessos aos sistemas de informação utilizados no Serviço Nacional de Saúde, por forma a permitir a disponibilização de informação entre a RAA e o Continente e o acesso partilhado entre profissionais de saúde e utentes. 6. Entendimento contrário tiveram dois organismos externos, designadamente a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias - a primeira de forma unilateral e sem auscultação prévia da Região, impossibilitando a atribuição de comparticipação aos utentes abrangidos pela Portaria -, o que levou a que o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde, emitisse a Circular Informativa n.º DRS-CINF/2025/11, a 18 de agosto de 2025. 7. Após contato imediato com a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias, foi validada e confirmada a aplicabilidade na Região da citada portaria, com o compromisso de resolução urgente do acesso à comparticipação. De resto, a Associação Nacional de Farmácias procedeu em conformidade relativamente às farmácias suas associadas na Região.