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10 de Julho 2020 - Publicado há 1625 dias, 21 horas e 42 minutos
Competências e Documentos Constitutivos

Direção Regional da Saúde

À DRS compete, designadamente:


a) Contribuir para a definição dos objetivos, das políticas e da estratégia global do setor, de modo a assegurar a cobertura assistencial e sanitária da Região;

b) Executar a política definida para o setor, tendo em vista a consolidação de um sistema de saúde unificado;

c) Orientar e coordenar as atividades desenvolvidas nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico precoce, do tratamento e da reabilitação dos cidadãos;

d) Orientar o funcionamento das instituições, estabelecimentos e serviços de saúde que integram o Serviço Regional de Saúde, coordenando a sua atuação;

e) Exercer, nos termos da legislação aplicável, a tutela sobre as atividades privadas desenvolvidas no âmbito do setor, sem prejuízo das competências de fiscalização da Inspeção Regional da Saúde;

f) Estudar e propor as providências necessárias ao aperfeiçoamento das estruturas organizacionais existentes e seu funcionamento;

g) Elaborar projetos de atos normativos;

h) Elaborar instruções para a boa execução das leis e regulamentos;

i) Promover a preparação e elaboração do Plano Regional de Saúde;

j) Regulamentar a aquisição de serviços de saúde, em articulação com outras entidades, nomeadamente através de protocolos, acordos e convenções, quando não exista suficiente capacidade de resposta dos serviços da rede oficial;

k) Assegurar o cumprimento das normas que regulamentam o exercício profissional no setor;

l) Cooperar com os organismos de representação profissional no sentido de assegurar um melhor nível deontológico e técnico no exercício da atividade das carreiras específicas do setor da saúde;

m) Promover a preparação do Serviço Regional de Saúde para situações de catástrofe, em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;

n) Assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais e a defesa sanitária da Região;

o) Colaborar com outros departamentos que exerçam atividades ligadas ao setor;

p) Cooperar com organizações regionais, nacionais e internacionais que atuem na área da saúde;

q) Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de combate, de prevenção, de tratamento e de reinserção social;

r) Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de ação dos serviços e instituições do âmbito do setor e proceder à avaliação global da sua execução;

s) Apoiar ações para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoativas em articulação com a Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;

t) Licenciar as unidades prestadoras de cuidados de saúde nos setores social e privado, definindo os respetivos requisitos técnico -terapêuticos, e acompanhar o seu funcionamento e cumprimento, em articulação com o Serviço Regional de Saúde;

u) Instaurar processos de contraordenação que sejam da sua competência;

v) Efetuar de forma centralizada o aprovisionamento para o Serviço Regional de Saúde;

w) Fornecer bens e serviços às entidades integrantes do Serviço Regional de Saúde;

x) Atribuir financiamentos às unidades de saúde, de acordo com as metas de prestação de cuidados a que cada unidade se obrigue no quadro dos contratos com ela celebrados;

y) Definir regras e princípios orientadores da gestão orçamental das unidades de saúde, bem como acompanhar a respetiva execução;

z) Avaliar a gestão económico -financeira das instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde, ou por ele financiados, elaborando relatórios periódicos sobre a sua situação financeira e sobre a gestão dos seus recursos humanos e materiais;

aa) Promover o desenvolvimento de sistemas de informação para as instituições dependentes do Serviço Regional de Saúde;

bb) Executar obras, no domínio do Serviço Regional de Saúde, cuja realização seja conveniente para o interesse público;

cc) Efetuar a avaliação continuada dos indicadores de desempenho e da prática das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde, bem como de tecnologias de saúde, através de indicadores transversais de atividade, de qualidade assistencial, de organização, de satisfação dos utentes e de recursos humanos;

dd) Definir o modelo de funcionamento e coordenação operacional da Linha de Saúde Açores em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.

Documentos Constitutivos

A orgânica e competências da Direção Regional da Saúde estão definidas nos artigos 10º a 27º do Decreto Regulamentar Regional 1/2020/A, de 23 de janeiro, diploma que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde.