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Competências e Documentos Constitutivos
Direção Regional da Saúde
À DRS compete, designadamente:
a) Contribuir para a definição dos objetivos, das políticas e da estratégia global do setor, de modo a assegurar a cobertura assistencial e sanitária da Região;
b) Executar a política definida para o setor, tendo em vista a consolidação de um sistema de saúde unificado;
c) Orientar e coordenar as atividades desenvolvidas nos domínios da promoção da saúde, da prevenção da doença, do diagnóstico precoce, do tratamento e da reabilitação dos cidadãos;
d) Orientar o funcionamento das instituições, estabelecimentos e serviços de saúde que integram o Serviço Regional de Saúde, coordenando a sua atuação;
e) Exercer, nos termos da legislação aplicável, a tutela sobre as atividades privadas desenvolvidas no âmbito do setor, sem prejuízo das competências de fiscalização da Inspeção Regional da Saúde;
f) Estudar e propor as providências necessárias ao aperfeiçoamento das estruturas organizacionais existentes e seu funcionamento;
g) Elaborar projetos de atos normativos;
h) Elaborar instruções para a boa execução das leis e regulamentos;
i) Promover a preparação e elaboração do Plano Regional de Saúde;
j) Regulamentar a aquisição de serviços de saúde, em articulação com outras entidades, nomeadamente através de protocolos, acordos e convenções, quando não exista suficiente capacidade de resposta dos serviços da rede oficial;
k) Assegurar o cumprimento das normas que regulamentam o exercício profissional no setor;
l) Cooperar com os organismos de representação profissional no sentido de assegurar um melhor nível deontológico e técnico no exercício da atividade das carreiras específicas do setor da saúde;
m) Promover a preparação do Serviço Regional de Saúde para situações de catástrofe, em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores;
n) Assegurar o cumprimento das convenções, acordos ou regulamentos sanitários internacionais e a defesa sanitária da Região;
o) Colaborar com outros departamentos que exerçam atividades ligadas ao setor;
p) Cooperar com organizações regionais, nacionais e internacionais que atuem na área da saúde;
q) Planear, coordenar, executar e promover a avaliação de programas de combate, de prevenção, de tratamento e de reinserção social;
r) Promover a integração e compatibilização, a nível regional, dos programas de ação dos serviços e instituições do âmbito do setor e proceder à avaliação global da sua execução;
s) Apoiar ações para potenciar a dissuasão dos consumos de substâncias psicoativas em articulação com a Direção Regional de Prevenção e Combate às Dependências;
t) Licenciar as unidades prestadoras de cuidados de saúde nos setores social e privado, definindo os respetivos requisitos técnico -terapêuticos, e acompanhar o seu funcionamento e cumprimento, em articulação com o Serviço Regional de Saúde;
u) Instaurar processos de contraordenação que sejam da sua competência;
v) Efetuar de forma centralizada o aprovisionamento para o Serviço Regional de Saúde;
w) Fornecer bens e serviços às entidades integrantes do Serviço Regional de Saúde;
x) Atribuir financiamentos às unidades de saúde, de acordo com as metas de prestação de cuidados a que cada unidade se obrigue no quadro dos contratos com ela celebrados;
y) Definir regras e princípios orientadores da gestão orçamental das unidades de saúde, bem como acompanhar a respetiva execução;
z) Avaliar a gestão económico -financeira das instituições e serviços integrados no Serviço Regional de Saúde, ou por ele financiados, elaborando relatórios periódicos sobre a sua situação financeira e sobre a gestão dos seus recursos humanos e materiais;
aa) Promover o desenvolvimento de sistemas de informação para as instituições dependentes do Serviço Regional de Saúde;
bb) Executar obras, no domínio do Serviço Regional de Saúde, cuja realização seja conveniente para o interesse público;
cc) Efetuar a avaliação continuada dos indicadores de desempenho e da prática das instituições e serviços do Serviço Regional de Saúde, bem como de tecnologias de saúde, através de indicadores transversais de atividade, de qualidade assistencial, de organização, de satisfação dos utentes e de recursos humanos;
dd) Definir o modelo de funcionamento e coordenação operacional da Linha de Saúde Açores em articulação com o Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores.
Documentos Constitutivos
A orgânica e competências da Direção Regional da Saúde estão definidas nos artigos 10º a 27º do Decreto Regulamentar Regional 1/2020/A, de 23 de janeiro, diploma que aprova a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de chefia da Secretaria Regional da Saúde.