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Outono/Inverno 2024-2025
As vacinas contra a gripe e contra a COVID-19 têm o objetivo de reduzir o risco de doença grave, hospitalização e morte por infeção. A Campanha de Vacinação Sazonal Outono-Inverno 2024-2025 surge para incentivar a população mais vulnerável a vacinar-se nas estações em que estas infeções são mais comuns conferindo, deste modo, um reforço da proteção.
A vacinação sazonal gripe e COVID-19 é gratuita?
A vacinação sazonal contra a gripe e contra a COVID-19 é gratuita para a população mais vulnerável, nomeadamente:
Vacinação sazonal contra a gripe:
- Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos;
- Grávidas;
- Pessoas, com mais de 6 meses de idade, inseridas nos contextos e com as patologias crónicas ou condições definidas na Circular Normativa da Direção Regional da Saúde;
- Profissionais inseridos em contextos definidos na Circular Normativa da Direção Regional da Saúde.
Vacinação sazonal contra a COVID-19:
- Profissionais e residentes em Estruturas Residenciais para Pessoas Idosas (ERPI), em Casas de Saúde, na Rede Regional de Cuidados Continuados Integrados (RRCCI), nos Estabelecimentos Prisionais, nos Lares Residenciais, nos Centros de Atividades Ocupacionais e equiparados;
- Pessoas com ≥60 anos de idade;
- Pessoas com 5-59 anos de idade com patologias de risco;
- Pessoas com 6 meses - 4 anos de idade com condições de imunossupressão grave e moderada;
- Grávidas;
- Profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes e profissionais de distribuição farmacêutica.
A vacina da gripe é recomendada a outros grupos?
Segundo a Circular Normativa nº 10, de 18 de setembro de 2024, da Direção Regional da Saúde, sobre a Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe: Outono-Inverno 2024-2025 independentemente da gratuitidade, a vacinação contra a gripe é ainda recomendada a:
- Pessoas consideradas com alto risco de desenvolver complicações pós-infeção gripal;
- Coabitantes e prestadores de cuidados de pessoas de alto risco que não possam ser vacinadas;
- Coabitantes e prestadores de cuidados a crianças cuja idade não permita a vacinação (menos de 6 meses) e que tenham risco elevado de desenvolver complicações;
- Profissionais de infantários, creches e equiparados.
Onde posso ser vacinado?
A vacinação pode ser feita nos Centros de Saúde/Unidades de Saúde de Ilha por diversas vias: o agendamento, a convocação ativa e, quando aplicável, o regime de Casa Aberta.
No entanto, apela-se a que todos os utentes se dirijam por autoiniciativa aos locais de vacinação para que se promova a vacinação sazonal.
Posso vacinar-me ao mesmo tempo contra a COVID-19 e contra a gripe?
No caso das vacinas da Gripe e da COVID-19, a administração pode ser simultânea, não sendo necessário respeitar qualquer intervalo de tempo. Pode, no entanto, optar por lhe ser administrada uma vacina e, algum tempo depois, a outra, sem necessidade de respeitar qualquer intervalo específico no caso particular destas duas vacinas.
Posso optar apenas por uma das vacinas?
A administração das duas vacinas é fortemente recomendada, no entanto, pode optar por vacinar-se apenas contra a Gripe ou apenas contra a COVID-19.
Link: https://portal.azores.gov.pt/web/drs/circulares-normativas-2024
- Circular Normativa nº 10 de 18 de setembro de 2024 - " Campanha de Vacinação Sazonal contra a Gripe: Outono-Inverno 2024-2025 "
- Circular Normativa nº 9A de 24 de outubro de 2024 - " Estratégia Regional de Vacinação contra a COVID-19 da Região Autónoma dos Açores ”
- Circular Normativa nº 13 de 25 de outubro de 2024 (anexo) - " Vacinação contra a COVID-19 – Vacina Comirnaty KP.2®"
- Circular Normativa nº 11A de 25 de outubro de 2024 (anexo) - " Vacinação contra a COVID-19 – Vacina Comirnaty JN.1. "