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Convenções, Reembolsos e Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA)

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SAPA-RAA

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Convenções

 

Contemplando os princípios da complementaridade, da liberdade de escolha, da transparência e da igualdade no acesso aos cuidados de Saúde, o estatuto do Serviço Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho (na sua redação atual), prevê a possibilidade de celebração de convenções com profissionais ou grupos de profissionais de saúde em determinada área geográfica.

Atualmente, o regime de celebração das convenções que tenham por objeto a prestação de cuidados de saúde aos utentes do Serviço Regional de saúde é regulado pela Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho.

Legislação aplicável:

  • Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de julho
  • Decreto Legislativo Regional n.º 2/2007/A, de 24 de janeiro
  • Decreto Legislativo Regional n.º 1/2010/A, de 04 de janeiro
  • Portaria n.º 51/2014, de 30 de julho

 

 

 

Lista de Entidades Convencionadas

 

Testes Gratuitos TrAg

 

Informações


Os TRAg podem ser disponibilizados a utentes que recorrem às entidades aderentes não sendo sujeitos a prescrição médica.

O TRAg deve ser realizado de forma voluntária, livre e esclarecida a todos utentes, sem limite de idade.

A periodicidade definida para a realização de rastreio gratuito a um mesmo indivíduo utilizando os TRAg a realizar nas entidades aderentes à Convenção cujo clausulado foi aprovado pelo Despacho n.º 2955/2021 de 23 de dezembro, da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, é superior a 72 horas (3 dias), podendo o utente realizar até 4 testes gratuitos por mês.

Os utentes com o esquema vacinal completo contra o COVID-19 estão incluídos neste processo de testagem.

A execução dos TRAg’s, incluindo a necessária colheita, pode ser realizada em entidades aderentes devidamente autorizadas pela Secretaria Regional da Saúde e Desporto, mediante publicação de despacho de adesão.”
 

 Circular Informativa nº 2, de 2 de fevereiro de 2022  – Testes rápidos para COVID-19 gratuitos

 

Postos para realização de testes COVID-19 GRATUITOS - METODOLOGIA TRAg

 

Testes Gratuitos RT-PCR

 

Informações

Os testes através da metodologia RT-PCR podem ser efetuados, gratuitamente, nas entidades aderentes, nas ilhas da Terceira e de São Miguel (consultar listagem infra).
Apenas podem ser realizados mediante a apresentação de código que será disponibilizado ao utente via sms e via email, após avaliação de sintomatologia por parte da Linha de Saúde Açores ou de profissional do Serviço Regional de Saúde.
Estes testes não serão contabilizados para o total de rastreios gratuitos por TRAg que os utentes têm disponiveis para realizar nas entidades aderentes através da Convenção cujo clausulado foi aprovado pelo Despacho n.º 2955/2021 de 23 de dezembro, da Secretaria Regional da Saúde e Desporto, até 4 testes gratuitos por mês.

 

 

Postos para realização de testes COVID-19 GRATUITOS - METODOLOGIA RT-PCR

 

 

 

Reembolsos

 

Os utentes do Serviço Regional de Saúde, não beneficiários de subsistemas, que por sua iniciativa recorram à prestação de cuidados de saúde em serviços privados, podem ser reembolsados das correspondentes despesas, de acordo com as tabelas de reembolso máximo constantes dos anexos à Portaria n.º 52/2014, de 30 de julho, alterada pela Portaria nº 20/2019, de 19 de março.

Legislação aplicável:

  • Portaria nº 52/2014, de 19 de março, alterada pela Portaria nº 20/2019, de 19 de março;
  • Decreto Legislativo Regional nº 21/92/A, de 21 de outubro, na sua mais atual redação.

Outros documentos:

  • Circular Normativa da DRS nº 31, de 21 de setembro de 2015;
  • Circular Normativa da DRS nº 12, de 06 de julho de 2018.

Reembolsos - Perguntas Frequentes:

 FAQ'S

 

 

 

Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio da Região Autónoma dos Açores – SAPA-RAA

 

O Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio (SAPA) é um sistema que visa dar resposta às pessoas com deficiência ou com incapacidade temporária, por forma a compensar e atenuar as limitações de atividade e restrições de participação decorrentes da deficiência ou incapacidade temporária.

Definições a considerar:

  • Pessoa com deficiência: aquela que, por motivo de perda ou anomalia, congénita ou adquirida, de funções ou de estruturas do corpo, incluindo as funções psicológicas, apresente dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a atividade e participação em condições de igualdade com as demais pessoas.
  • Pessoa com incapacidade temporária: aquela que, por motivo de doença ou acidente encontre, por um período limitado e específico no tempo, dificuldades específicas suscetíveis de, em conjugação com os fatores do meio, lhe limitar ou dificultar a sua atividade e participação diária em condições de igualdade com as demais pessoas.
  • Produto de apoio: qualquer produto, instrumento, equipamento ou sistema técnico usado por uma pessoa com deficiência ou com incapacidade temporária, especialmente produzido ou disponível que previne, compensa, atenua ou neutraliza a limitação funcional ou de participação.

 

 

 

Listas

e

Formulários

https://portal.azores.gov.pt/documents/portlet_file_entry/37408/image+%283%29+%281%29.png/f8247980-067d-4751-4da6-0b6f94f444a8

Obtenha o Modelo de Ficha Aprovado pelo Despacho nº 1903/2016, de 12 de agosto.

 

           

 

 

Legislação Aplicável:

  • Decreto Legislativo Regional n.º 14/2012/A de 29 de março- Regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência ou incapacidade na Região Autónoma dos Açores
  • Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A, de 12 de agosto - Cria o Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio na Região Autónoma dos Açores
  • Despacho n.º 1904/2016, de 12 de agosto - A lista de produtos de apoio prevista no n.º 2 do artigo 2.º e no artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 13/2015/A, de 12 de agosto, é a constante dos anexos I e II do presente despacho, do qual constitui parte integrante.
  • Despacho n.º 1903/2016 de 12 de agosto - É aprovado o modelo da ficha de prescrição de produtos de apoio, no âmbito do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio na Região Autónoma dos Açores (SAPA-RAA), constante do anexo ao presente despacho conjunto, do qual faz parte integrante.
  • Despacho n.º 2032/2016 de 22 de agosto e alterações seguintes - É constituída a Comissão de Coordenação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio na Região Autónoma dos Açores (SAPA-RAA).
  • Despacho n.º 2046/2016 de 23 de agosto - É constituída a Comissão de Verificação do Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio na Região Autónoma dos Açores (SAPA-RAA).

Outros Documentos:

  • Circular Normativa da DRS, nº 29 de 21 de setembro - Prescrição e fornecimento de produtos de apoio para Unidades de Saúde de Ilha do SRS.
  • Circular Normativa da DRS, nº30 de 21 de setembro - Prescrição e fornecimento de produtos de apoio para Hospitais, EPER do SRS.