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Licenciamento: Procedimentos e Formulários

A realidade arquipelágica da região Autónoma dos Açores, associada ás especificidades muito próprias de cada uma das ilhas que a compõem, e a possibilidade , estatutariamente consagrada, de a região legislar em matéria de política de saúde, designadamente no que respeita ao regime de licenciamento e funcionamento das farmácias, levou a que fosse criado uma legislação regional própria nesta área, através do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/A de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 29/2012/A, de 26 de junho, o qual estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina na região Autónoma dos Açores.

São sujeitos a averbamento no alvará da farmácia os seguintes atos:

a) Propriedade e respetiva alteração;
b) Direção técnica;
c) Localização da farmácia;
d) Postos farmacêuticos móveis dependentes da farmácia.

Nesta página encontra disponíveis os formulários e as minutas necessárias para a submissão dos pedidos de licenciamento.

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