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Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

 

Em fevereiro de 2018 foi aprovado o Plano de Prevenção de Riscos de Gestão, Corrupção e Infrações Conexas da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
O Decreto-Lei n.º 109-E/2021, de 9 de dezembro adota a terminologia de “Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas”.
Entretanto, com a constituição do XIV Governo Regional verificaram-se alterações orgânicas operadas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril, relativa ao XIV Governo Regional dos Açores, a que se sucedeu a publicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2024/A, de 26 de novembro que aprova a orgânica e quadro de pessoal dirigente de direção específica e de chefia da Secretaria Regional do Mar e das Pescas.
Afigura-se, assim, necessário proceder à revisão deste importante instrumento de gestão, ajustado à Direção Regional de Políticas Marítimas.

 

Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas 2022

Relatório do Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas de 2023