- Atividades Marítimas
- Biodiversidade
- Gestão do Mar
- Áreas Marinhas Protegidas
- Licenciamentos
- Projetos
Direção Regional de Políticas Marítimas
Missão
A Direção Regional de Políticas Marítimas, doravante designada por DRPM, tem por missão contribuir para a definição da política regional para a valorização económica e ambiental do espaço marítimo dos Açores, nomeadamente através do seu ordenamento, da promoção do aumento do conhecimento sobre o meio marinho, do licenciamento para os usos do mar, incluindo atividades marítimo -turísticas, bem como da tomada de medidas com vista à preservação do seu bom estado ambiental e dos recursos aí existentes.
Competências orgânicas
1 - À Direção Regional de Políticas Marítimas compete:
a) Propor os objetivos, as prioridades e a estratégia para a formulação da política regional nos domínios da sua missão, bem como as medidas necessárias à concretização daquela política, incluindo o respetivo financiamento;
b) Promover, elaborar, gerir e monitorizar planos, programas, projetos e medidas, bem como executar as ações que lhe sejam atribuídas, relacionadas com a implementação dos mecanismos de concretização da política regional, nacional ou comunitária, nos domínios da sua missão;
c) Contribuir para a formulação das orientações regionais, no âmbito das políticas ou disposições nacionais ou comunitárias, nos domínios da sua missão;
d) Promover e gerir a aplicação do Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo da Região Autónoma dos Açores, em cumprimento da legislação regional, nacional e comunitária aplicável;
e) (Revogada.)
f) Exercer as funções de autoridade ambiental no meio marinho, nos termos legalmente fixados;
g) Cooperar na gestão do domínio público marítimo;
h) Colaborar com outras entidades no âmbito da prevenção e combate à poluição marinha, emitindo pareceres sobre programas específicos de prevenção e combate a acidentes graves de poluição, em áreas com incidência sobre os recursos marinhos;
i) (Revogada.)
j) Fomentar a utilização económica do mar e assegurar a sua sustentabilidade, com ênfase em novas atividades, designadamente utilização dos recursos minerais, energéticos, bioquímicos e genéticos;
k) Realizar, dinamizar e apoiar atividades de promoção, divulgação, sensibilização e educação ambiental, na sua vertente marinha, bem como a formação e divulgação técnica em matéria de ambiente e gestão de recursos do mar;
l) Promover a investigação científica marinha, identificando prioridades e favorecendo a inovação nos domínios da sua missão, em articulação com outros serviços com competência técnica na matéria e propor e executar projetos de investigação aplicada à conservação e sustentabilidade;
m) Coordenar e implementar a salvaguarda da biodiversidade marinha e a promoção da conservação da natureza, incluindo a gestão das áreas marinhas protegidas e delimitadas para a salvaguarda de espécies, habitats e outros valores ambientais;
n) Coordenar as atividades de monitorização e acompanhar a investigação e bioprospeção no mar dos Açores;
o) Promover a gestão integrada e a conservação dos recursos marinhos explorados ou afetados por atividades humanas, em articulação com outras entidades competentes na matéria;
p) Cooperar com o departamento do Governo Regional com competência em matéria de transportes marítimos e com a DRP, no que respeita às temáticas portuárias;
q) Cooperar com a Autoridade Marítima Nacional e demais entidades com competência de fiscalização de usos e atividades marítimas;
r) Zelar pela implementação de orientações estratégicas com aplicação ao espaço marítimo e à economia do mar;
s) Colaborar com outros serviços do Governo Regional com competência em matéria de cultura, temáticas relacionadas com o património marítimo, gestão do meio marinho costeiro, turismo, transportes e setor portuário;
t) Garantir a divulgação generalizada de informação nos domínios da sua missão, ao público e a outras entidades, públicas ou privadas;
u) Propor a aprovação de legislação regional nos domínios das suas competências;
v) Pronunciar -se sobre documentação e legislação regional, nacional e comunitária, nos domínios das suas competências;
w) Assegurar a implementação das medidas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes da Diretiva 2008/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de junho, alterada pela Diretiva (UE) 2017/845 da Comissão, de 17 de maio, designada por «Diretiva Quadro Estratégia Marinha», e respetiva regulamentação, prestando apoio e informação a entidades que detenham as competências sobre determinados descritores;
x) Acompanhar a articulação com os organismos regionais, nacionais, comunitários e internacionais nas áreas de relevância para o correto desempenho das suas competências;
y) Exercer poderes que lhe são atribuídos no domínio da atividade marítimo -turística, em cooperação e integração com as direções regionais com competência em matéria de transportes marítimos, turismo e pescas, designadamente a gestão sustentável e licenciamento;
z) Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.
2 - O Diretor Regional de Políticas Marítimas é, por inerência, o diretor do Parque Marinho dos Açores, nos termos previstos no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2011/A, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/A, de 19 de julho, e retificado pela Declaração de Retificação n.º 1/2016/A, de 21 de setembro, cabendo à DRPM garantir o apoio técnico, logístico e administrativo ao seu funcionamento.
Artigo 23º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2022/A, de 4 de novembro
Principais objetivos
Implementar o Parque Marinho dos Açores;
Terminar o Plano de Ordenamento do Espaço Marítimo dos Açores com base em critérios científicos robustos;
Contribuir para manter ou recuperar a qualidade ambiental do mar;
Gerar novas atividades que utilizem os recursos marinhos;
Efetuar as adaptações costeiras necessárias às alterações climáticas;
Promover a cidadania ativa e informada.
Estratégia
Identificação de oportunidades e falhas e aplicar técnicas de desenvolvimento sustentável, ou seja, baseando a ação no melhor conhecimento disponível e mantendo o equilíbrio entre economia, sociedade e ambiente.