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Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro conjugado com Decreto Regulamentar n.º 61/94, de 12 de outubro, a Direção Regional da Saúde é a entidade competente a nível da RAA para estabelecer condicionamentos e conceder autorizações para as atividades de cultivo, produção, fabrico, de emprego, o comércio, a distribuição, a importação, a exportação, o trânsito, o transporte, a detenção por qualquer título e o uso de plantas, substâncias e preparações compreendidas nas tabelas I a IV anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, dentro dos limites estritos das necessidades da Região. |
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Legislação em Vigor |
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Formulários |
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Instrução do Processo – Pedido de autorização para fabricar, comercializar por grosso, comercializar por grosso, importar, exportar e trânsito de estupefacientes/ substâncias psicotrópicas e seus preparados |
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Requerimento de cancelamento de funções anteriores da nova Direção Técnica |