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Total de 564 profissionais elegíveis para FUNDOPESCA
Governo dos Açores disponibiliza formulários de autorização para atividades no Parque Marinho
Quota do atum-rabilho aumenta 21% em 2026, valoriza Governo dos Açores
A Secretaria Regional do Mar e Pescas (SRMP) é o departamento do governo responsável pela definição, avaliação e execução da política regional relativa Mar e Pescas. Na sua ação a SRMP procura, no âmbito do Governo Regional, desenvolver a sua ação em linha com a estratégia de reforço da Autonomia Regional e da sua afirmação geoestratégica no atlântico. Ao concentrar as competências na área do mar, incluindo a gestão da orla costeira e do licenciamento dos usos e atividades marítimas, numa só tutela demonstra-se a importância que o XIV governo atribui às políticas do Mar e ao desenvolvimento da sua economia associado ao conceito de sustentabilidade que promova a região e o País.
No âmbito das políticas Marítimas, a SRMP atua na definição da política regional para a valorização económica e ambiental do espaço marítimo dos Açores, nomeadamente através do seu ordenamento, da promoção do aumento do conhecimento sobre o meio marinho, do licenciamento para os usos do mar, incluindo atividades marítimo -turísticas, bem como da tomada de medidas com vista à preservação do seu bom estado ambiental e dos recursos aí existentes.
No âmbito do setor das pescas a SRMP promove o desenvolvimento, de forma sustentável da fileira da pesca e atua para valorizar o mar, este recurso tão determinante na nossa identidade coletiva, enquanto região ultraperiférica.
No âmbito da Inspeção compete à SRMP, na Região Autónoma dos Açores, programar, coordenar e executar, em colaboração com outros organismos e instituições, a fiscalização e o controlo da atividade da pesca e dos usos marítimos, respondendo à crescente necessidade de proteger os recursos da pesca como garante de uma atividade económica de muitos Açorianos.
O Secretário Regional do Mar e das Pescas
Mário Rui Rilhó de Pinho
9 de Março 2026
Total de 564 profissionais elegíveis para FUNDOPESCA
A Secretaria Regional do Mar e das Pescas, através da Direção Regional das Pescas, efetuou hoje o processamento do pagamento do fundo de compensação salarial FUNDOPESCA, no seguimento da ativação do instrumento de compensação no passado dia 09 de fevereiro. Concluída a análise das candidaturas, a Direção Regional das Pescas informa que foram recebidas um total de 653 candidaturas, das quais 564 cumpriram os critérios estabelecidos pelo Conselho Administrativo, um aumento de 58 candidaturas elegíveis em relação ao último processamento. Desta análise, resulta a atribuição de um montante de 237.024,35 € aos profissionais elegíveis, ao qual acresce o encargo com a Segurança Social, pelos dias de inatividade, resultado da alteração promovida pelo XIII Governo dos Açores. A Direção Regional das Pescas reafirma o seu compromisso em garantir que o FUNDOPESCA seja atribuído de forma justa e transparente, em conformidade com os regulamentos em vigor.
1 de Março 2026
Governo dos Açores disponibiliza formulários de autorização para atividades no Parque Marinho
O Governo dos Açores, através da Direção Regional de Políticas Marítimas, informa que já se encontram disponíveis os formulários para pedidos de autorização de atividades e usos condicionados no Parque Marinho dos Açores. Este procedimento, gerido pela Autoridade de Gestão da Rede de Áreas Marinhas Protegidas dos Açores (RAMPA), abrange a área oceânica situada entre as seis e as 200 milhas náuticas da costa. O Parque Marinho encontra-se dividido em dois níveis (proteção total e proteção alta), exigindo autorização prévia por parte da Autoridade de Gestão para o exercício de um conjunto de atividades específicas nestas áreas. Para assegurar uma monitorização rigorosa e simplificar o processo aos utentes, foram criados dois formulários distintos: um exclusivamente dedicado ao setor das pescas e outro dirigido às atividades científicas e marítimo-turísticas. A Autoridade de Gestão clarifica que a única exceção à obrigatoriedade desta autorização prévia será a pesca de atum com arte de salto e vara nas zonas de proteção alta. Esta isenção produzirá efeitos assim que entrar em vigor o diploma aprovado em janeiro pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores. Salienta-se ainda que a validade das autorizações emitidas RAMPA ficará sempre condicionado à duração e regularidade das restantes licenças legalmente exigíveis para o exercício de cada atividade. Os interessados podem aceder aos formulários eletrónicos na área de licenciamentos da Direção Regional de Políticas Marítimas, através do seguinte endereço: https://servicos-sraa.azores.gov.pt/doit/servicos.asp?id_dep=10&id_form=77