- Instrumentos de Gestão
- PRR - Plano de Recuperação e Resiliência
Competência e documentos constitutivos
Secretaria Regional do Mar e das Pescas
A estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024, reflete as opções tomadas para a governação dos Açores, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do XIV Governo Regional.
Aí se definem as competências dos departamentos do XIV Governo Regional dos Açores, nomeadamente, no Artigo 14º, as competências do Secretário Regional do Mar e das Pescas:
Artigo 14.º
Competência do Secretário Regional do Mar e das Pescas
O Secretário Regional do Mar e das Pescas exerce as suas competências nas matérias seguintes:
a) Oceanografia, pescas e aquicultura;
b) Valorização e preservação do meio marinho;
c) Ordenamento do espaço marítimo até ao limite exterior da Zona Económica Exclusiva - Sub-Região Açores;
d) Ordenamento e gestão da orla costeira das ilhas que constituem o arquipélago dos Açores;
e) Gestão e administração do domínio público marítimo;
f) Planeamento e gestão da Rede Regional de Áreas Marinhas Protegidas;
g) Ordenamento e cogestão integrada com o Estado, do espaço marítimo para além do limite exterior da Zona Económica Exclusiva - Sub-Região Açores;
h) Cooperação com a Autoridade Marítima Nacional;
i) Colaboração com a investigação científica marinha;
j) Atividades marítimas, incluindo as de índole turística;
k) Inspeção das Pescas e de Usos Marítimos.