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A fundação é uma pessoa coletiva, sem fim lucrativo, dotada de um património suficiente e irrevogavelmente afetado à prossecução de um fim de interesse social.
São considerados fins de interesse social aqueles que se traduzem no benefício de uma ou mais categorias de pessoas distintas do fundador, seus parentes e afins, ou de pessoas ou entidades a ele ligadas por relações de amizade ou de negócios, designadamente as elencadas no nº 2 do artigo 3º da Lei Quadro das Fundações - Lei nº 24/2012, de 9 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei nº 150/2015, de 10 de setembro, diploma que desenvolve os princípios e as normas por que se regem as Fundações.
O regime de reconhecimento de fundação com sede na Região Autónoma dos Açores encontra-se fixado no Decreto Legislativo Regional n.º 51/2006/A, de 12 de dezembro.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 1º deste diploma, compete ao Presidente do Governo Regional o reconhecimento das fundações com sede na Região Autónoma dos Açores, nos ternos e para os efeitos dos artigos 158º, n.º2, e 188º do Código Civil, independentemente dos fins que prossigam, competindo aos serviços da Presidência a instrução de todo o processo de reconhecimento (n.º 2 do artigo 2º).
Renovação do Estatuto de Utilidade Pública - Fundações
O estatuto de utilidade pública das Fundações pode ser renovado a partir do ato de atribuição ou de confirmação do mesmo, nos termos do artigo 19.º da Lei-quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovado pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, que revogou, nesta matéria, artigos da citada Lei n.º 24/2012, de 9 de junho, mediante submissão online de um pedido de renovação, apresentado entre um ano a seis meses antes do respetivo termo.
Caso o pedido não seja apresentado com a antecedência prevista, o estatuto de utilidade pública caduca uma vez decorrido o seu prazo de duração e a fundação fica sujeita ao regime de procedimento de atribuição do estatuto de utilidade pública.
Para mais informações sobre a regulamentação regional para a atribuição e renovação do estatuto de utilidade pública aceder a Regime Legal- Entidades de Utilidade Pública - Secretaria-Geral da Presidência - Portal (azores.gov.pt)