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No contexto da situação excecional motivada pela pandemia da doença Covid-19, em 2020 e 2021, foram criados apoios extraordinários para os órgãos de comunicação social privados darem a melhor resposta possível às necessidades sentidas em termos de saúde pública e de apoio social e económico às famílias e às empresas.
A perturbação dos fluxos comerciais e das cadeias de abastecimento conduziu a aumentos de matérias primas, particularmente do papel para a impressão de jornais, evidenciando, em 2022, a necessidade de serem mantidas ou criadas condições para os órgãos de comunicação social lidarem com os impactos negativos decorrentes do abrandamento económico e da aceleração de processos de transição digital.
Estes apoios extraordinários, que contribuíram para a manutenção do nível de emprego e para a difusão de notícias, direcionaram-se para a recuperação e transformação da atividade dos órgãos de comunicação social regionais, para a sua pluralidade e proximidade às populações, fundamentais para a democracia e para a diversidade cultural da Região Autónoma dos Açores.
2022
Legislação habilitante
- Resolução n.º 139/2022, de 10 de agosto, retificada pela Declaração de Retificação n.º 11/2022, de 5 de setembro - Aprova, para o ano de 2022, a medida de apoio extraordinário aos órgãos de comunicação social destinada a compensar despesas com a distribuição em papel de publicações periódicas de âmbito regional ou local licenciadas para o exercício da atividade na Região Autónoma dos Açores.
Lista de apoios
2021
Legislação habilitante
- Resolução n.º 42/2021, de 23 de fevereiro - Aprova a medida de apoio extraordinário aos órgãos de comunicação social privados com sede na Região Autónoma dos Açores.
- Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril - Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, e define os termos e condições de acesso ao mesmo.
- Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2021/A, de 13 de maio - Regulamenta o Programa de Apoio Extraordinário aos Órgãos de Comunicação Social Privados, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2021/A, de 5 de abril.