Competências e documentos constitutivos
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação
A estrutura orgânica do XIV Governo Regional dos Açores, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/A, de 11 de abril de 2024, reflete as opções tomadas para a governação dos Açores, expressando, nomeadamente, as orientações estratégicas assentes nas políticas públicas do XIV Governo Regional.
Aí se definem as competências dos departamentos do XIV Governo Regional dos Açores, nomeadamente, no Artigo 13º, as competências do Secretário Regional da Agricultura e Alimentação:
Artigo 13.º
Competência do Secretário Regional da Agricultura e Alimentação
O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação exerce as suas competências
nas matérias seguintes:
a) Agricultura, pecuária, veterinária, ruralidade e alimentação;
b) Segurança e abastecimento alimentar;
c) Diversificação e sustentabilidade agrícola, pecuária e rural;
d) Desenvolvimento rural;
e) Valorização e promoção das produções agrorrurais regionais;
f) Gestão e promoção da Marca Açores;
g) Formação, investigação e vulgarização agrorrural;
h) Proteção, gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos;
i) Ordenamento e gestão do território.