- X Jornadas Florestais da Macaronésia
Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural candidata projeto “LIFE POLINIZAÇORES” ao Programa LIFE 2023
Controlo populacional da rola-turca levado a cabo nos Açores
I Fórum de Renovação da Carta Europeia de Turismo Sustentável (CETS) das Terras do Priolo de 2023
A Direção Regional dos Recursos Florestais (DRRF) é o serviço de natureza operativa da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural, a quem compete apoiar na definição da política de ordenamento, proteção, desenvolvimento e uso dos recursos florestais, cinegéticos e piscícolas das águas interiores da Região Autónoma dos Açores.
A DRRF dispõe dos seguintes serviços: Direção de Serviços Florestais (DSF), que compreende as Divisões de Gestão para o Uso Múltiplo (DGU), de Ordenamento e Sistemas de Informação (DOSI) e de Apoio ao Sector Florestal (DASF); Divisão Administrativa, Financeira e de Planeamento (DAFP), que compreende a Secção de Apoio Administrativo (SAA).
A DRRF dispõe ainda de serviços operativos (Serviços Florestais) em todas as ilhas do arquipélago.
A DRRF tem como missão principal zelar por uma utilização racional dos recursos florestais e naturais da Região, coordenando, fiscalizando e orientando tecnicamente a exploração florestal, e, simultaneamente, promovendo estudos que visem não só a melhoria genética das espécies florestais já existentes, como também a utilização de novas espécies que venham diversificar a floresta açoriana.
Por outro lado, a DRRF tem também como missão a manutenção e beneficiação das redes viárias rural e florestal, facilitando assim a entrada dos factores de produção e a saída dos produtos das explorações.
Por fim, à DRRF compete ainda a gestão dos recursos cinegéticos e piscícolas das águas interiores da Região, tomando medidas que visem uma utilização racional desses recursos assegurando, simultaneamente, a preservação dessas mesmas espécies.
12 de Setembro 2023
Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural candidata projeto “LIFE POLINIZAÇORES” ao Programa LIFE 2023
A Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural submeteu uma candidatura ao Programa LIFE 2023 na área temática da Iniciativa Europeia para os Polinizadores, que visa criar condições mais favoráveis ao refúgio, alimentação e dispersão de polinizadores numa diversidade de usos de solo agrícola e florestais. O projeto “LIFE POLINIZAÇORES” contempla um orçamento de quase três milhões de euros para investimentos ao longo de seis anos que têm por objetivo intervenções de melhoria de ‘habitat’ para os polinizadores. Para além do reforço da capacidade de produção de plantas destinadas aos trabalhos, nesta fase envolvendo os serviços de ilha da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural nas ilhas das Flores, Faial, São Miguel e Terceira, o projeto LIFE POLINIZAÇORES prevê a sua posterior utilização para melhoria de habitats em cerca de 51 hectares das mesmas ilhas. As intervenções, quando aprovadas, decorrerão em áreas sob gestão da Secretaria Regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural e outros órgãos do Governo Regional que são parceiros do projeto, mas também em terrenos privados sob gestão de produtores agrícolas e florestais e áreas publicas concessionadas a terceiros. Em linha com os últimos desenvolvimentos da PAC, o projeto prevê ainda uma linha de apoio a terceiros, sob a forma de pequenos incentivos, destinada a auxiliar trabalhos de replicação, análogos aos realizados pelas equipas e parceiros envolvidos. No seu conjunto, as intervenções propostas abordam trabalhos de criação de condições mais favoráveis ao refúgio, alimentação e dispersão de polinizadores numa diversidade de usos de solo agrícola (pastagens, pomares, produção hortícola, produção de flores) mas também, em colaboração com outras entidades públicas e privadas, em áreas florestais, agroflorestais, bermas de infraestruturas de circulação, miradouros, parques de recreio e lazer e jardins urbanos. Com o LIFE POLINIZAÇÕES, o Governo Regional assume um papel pioneiro na implementação das políticas europeias que apontam para a necessidade de reverter o declínio das comunidades de polinizadores, no sentido de potenciar os serviços de ecossistema que as mesmas oferecem à sociedade, com especial relevo para a atividade agrícola. Para o desenvolvimento desta ação agora submetida ao Programa LIFE 2023, a Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural conta, como parceiros, com a KAIROS - Cooperativa de Incubação de Iniciativas de Economia Solidária; a Direção Regional dos Recursos Florestais, a Direção Regional do Ambiente e com a Euroscut Açores - Sociedade Concessionária da Scut dos Açores. Recorde-se que a Comissão Europeia lançou os convites à apresentação de candidaturas para o financiamento de projetos no âmbito do Programa LIFE 2023 e que para este ano estavam previstos 611 milhões de euros disponíveis para projetos de conservação da natureza, proteção ambiental, ação climática e transição de energia limpa.
7 de Setembro 2023
Controlo populacional da rola-turca levado a cabo nos Açores
Na sequência de um vasto conjunto de apelos e preocupações demostradas por diversos produtores agrícolas e cooperativas de várias ilhas dos Açores, bem como pela Federação Agrícola dos Açores, e em resposta a uma solicitação da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, a Secretaria Regional dos Ambiente e Alterações Climáticas levou a cabo, durante os meses de julho e agosto, um levantamento no terreno, no sentido de avaliar e comprovar os possíveis impactes provocados por aves selvagens, como a rola-turca (Streptopelia decaocto), o pombo-torcaz (Columba palumbus azorica), o melro-preto (Turdus merula azorensis) e o pombo-das-rochas (Columba livia), nas produções de hortícolas, frutícolas e vitivinícolas e nas explorações agrícolas em causa”. O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Miguel, revelou que “os dados apurados no âmbito do levantamento realizado, nas zonas onde foram apresentadas queixas, indicam que, de um total de 6.990 aves amostradas, a espécie mais observada foi o pombo-das-rochas, representando 44% do total de aves observadas, seguindo-se a rola-turca com 36%, o melro-preto com 6% e o pombo-torcaz com 2%”. “O melro-preto e o pombo-torcaz são subespécies endémicas dos Açores, enquanto a rola-turca uma espécie nativa, sendo as 3 espécies protegidas por legislação regional, ao abrigo do Regime Jurídico da Conservação da Natureza e Proteção da Biodiversidade, bem como por legislação comunitária, designadamente pela Diretiva Aves e pela Convenção relativa à Proteção da Vida Selvagem, conhecida como a Convenção de Berna”, clarificou o governante. Alonso Miguel referiu ainda que atendendo ao facto de se tratar de espécies protegidas, num passado recente, o departamento da administração pública regional competente em matéria de ambiente, procedeu, por diversas vezes, à utilização de meios não letais para promover a dispersão de aves, como a utilização de canhões, reconhecendo, porém, o insucesso da medida, uma vez que “as aves se habituaram aos sons produzidos por esses equipamentos de dispersão”. O Secretário Regional frisou que “as razões pelas quais se atribuem os diferentes estatutos de proteção às espécies prendem-se com a sua importância e com a necessidade de manter as respetivas populações num estado de conservação favorável. Contudo, quando as populações atingem densidades excessivas, causando graves prejuízos às atividades económicas, nas culturas, aos recursos hídricos, florestais e faunísticos e à propriedade pública e privada, bem como afetando outros interesses públicos prioritários, a legislação europeia, nomeadamente a Diretiva Aves e a Convenção de Berna, bem como a própria legislação regional, designadamente o Regime jurídico da Conservação da Natureza e Proteção da Biodiversidade, preveem o controlo da densidade populacional de espécies protegidas”. O governante deu nota que com este enquadramento, e na ausência de alternativas eficazes com métodos não letais, no passado, em anteriores legislaturas, a opção passou pela autorização de procedimentos de correções de densidade populacional de algumas espécies de aves protegidas. “Analisando os resultados do levantamento agora efetuado, a grande maioria dos exemplares observados são pombos-das-rochas. No entanto, tratando-se de uma espécie cinegética, o controlo da sua densidade pode ser realizado através de caça, em determinadas épocas, nos termos definidos pela Direção Regional dos Recursos Florestais”, acrescentou. Alonso Miguel clarificou que, de momento, não existem evidências que justifiquem o controlo de densidade populacional do melro-preto e do pombo-torcaz, uma vez que as observações efetuadas não revelaram uma expressão significativa de exemplares destas espécies protegidas nos locais analisados, ao contrário do que se verifica com a rola-turca, que apresenta uma abundância muito significativa, representando 36% do total das aves observadas. O Secretário Regional esclareceu que, de acordo com a lista vermelha de espécies ameaçadas da União Internacional para a Conservação da Natureza, de 2020, a rola-turca encontra-se com o estatuto de “pouco preocupante”, tendo uma população “considerada estável em todo o mundo”. Tendo em conta que os levantamentos efetuados demonstraram a existência de grande predominância da rola-turca, de modo consistente com os resultados do Censos de aves selvagens dos Açores de 2022, que revelaram que esta espécie se encontra em estado favorável de conservação nas suas áreas de distribuição natural em todas as ilhas, e que se considera que determinadas ações de correção da densidade populacional, coincidentes com o período de maturação das uvas, de vindimas e de mudanças de culturas em explorações agrícolas, não prejudicam a manutenção das respetivas populações, o Governo Regional, por despacho conjunto da Secretaria Regional da Agricultura e do Desenvolvimento Rural e da Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, decidiu autorizar a correção populacional da espécie rola-turca, com vista a evitar prejuízos graves nas explorações agrícolas e agropecuárias da Região Autónoma dos Açores”. “Estas operações de correção da densidade populacional da rola-turca serão permitidas durante um período de dois meses, compreendido entre 11 de setembro e 11 de novembro de 2023, respeitando todas as disposições legais em vigor, sendo que os pedidos de autorização devem ser realizados junto dos Serviços de Ambiente e Alterações Climáticas de cada ilha, para análise e decisão no prazo máximo de cinco dias úteis”, concluiu.