Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação
António Ventura sublinha papel humanista do escutismo
António Ventura sublinha papel humanista do escutismo
Secretaria Regional do Mar e das Pescas
Governo dos Açores tem trabalho feito, em colaboração com a ciência, na avaliação de ‘stocks’ de peixes comerciais
Governo dos Açores tem trabalho feito, em colaboração com a ciência, na avaliação de ‘stocks’ de peixes comerciais
Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas
Governo dos Açores congratula-se com aumento da capacidade no transporte marítimo de carga
Governo dos Açores congratula-se com aumento da capacidade no transporte marítimo de carga
Comunicado do Conselho do Governo
Nota de Imprensa
August 26, 2025 António Ventura sublinha papel humanista do escutismo O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Ventura, representou o Governo dos Açores nas celebrações do centenário do Corpo Nacional de Escutas (CNE) na Região, destacando a importância da atividade e seus os valores de cidadania e humanismo. “O CNE é uma escola de cidadania e humanismo, que ensina valores e princípios como o da responsabilidade, da solidariedade, da democracia, da ética, da interajuda e do respeito geracional, entre outros”, sublinha o governante. Para António Ventura, o escutismo é parceiro na prevenção e segurança das populações em caso de catástrofes e outras ocorrências naturais. “O escutismo contribui para a sustentabilidade da natureza, pois o contacto dos jovens com a natureza permite uma sensibilização e uma consciência para a floresta, a água, a biodiversidade animal e vegetal”, valorizou ainda. O Secretário Regional reconheceu e agradeceu o trabalho dos homens e das mulheres que diariamente dedicam o seu tempo a esta causa. O primeiro agrupamento escutista católico nos Açores foi fundado a 25 de agosto de 1925, na ilha Terceira – foi o agrupamento 23, da Praia da Vitória.
August 26, 2025 António Ventura sublinha papel humanista do escutismo O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Ventura, representou o Governo dos Açores nas celebrações do centenário do Corpo Nacional de Escutas (CNE) na Região, destacando a importância da atividade e seus os valores de cidadania e humanismo. “O CNE é uma escola de cidadania e humanismo, que ensina valores e princípios como o da responsabilidade, da solidariedade, da democracia, da ética, da interajuda e do respeito geracional, entre outros”, sublinha o governante. Para António Ventura, o escutismo é parceiro na prevenção e segurança das populações em caso de catástrofes e outras ocorrências naturais. “O escutismo contribui para a sustentabilidade da natureza, pois o contacto dos jovens com a natureza permite uma sensibilização e uma consciência para a floresta, a água, a biodiversidade animal e vegetal”, valorizou ainda. O Secretário Regional reconheceu e agradeceu o trabalho dos homens e das mulheres que diariamente dedicam o seu tempo a esta causa. O primeiro agrupamento escutista católico nos Açores foi fundado a 25 de agosto de 1925, na ilha Terceira – foi o agrupamento 23, da Praia da Vitória.
Nota de Imprensa
August 25, 2025 Governo dos Açores tem trabalho feito, em colaboração com a ciência, na avaliação de ‘stocks’ de peixes comerciais Nos últimos dias, o Governo dos Açores tem acompanhado com preocupação as notícias veiculadas na comunicação social relativas à diminuição da quota do goraz e ao esgotamento de quotas de determinadas espécies, bem como às consequências socioeconómicas reportadas por pescadores e armadores. Assim, importa esclarecer o setor nos seguintes aspetos: 1) As quotas existem para garantir a exploração sustentável dos recursos. Sempre que se registam cortes é porque os melhores indicadores disponíveis apontam para a necessidade de se reduzir a pressão de pesca para níveis compatíveis com a recuperação ou estabilização dos ‘stocks’. Trata-se de uma medida de proteção do capital natural que sustenta a atividade a médio e longo prazo. 2) No caso específico do goraz, importa clarificar que as reduções recentes não decorrem da falta de dados, mas são sim fruto do investimento em monitorização e ciência na Região Autónoma dos Açores. A avaliação do ’stock’ desta espécie tornou-se mais detalhada e robusta, passando a integrar não apenas os índices de abundância recolhidos em cruzeiros científicos, mas também informação biológica proveniente da atividade da frota regional de pesca. Hoje, existe assim uma base científica sólida, com indicadores independentes que permitem definir regras de exploração mais ajustadas e transparentes. Sendo o goraz uma espécie de profundidade, de crescimento lento e maturação tardia, é espectável que os efeitos das medidas de gestão não sejam imediatos e demorem o seu tempo a refletir-se nos índices de abundância e, consequentemente, nas quotas. Ainda assim, os resultados dessas medidas começam a ser evidentes nas avaliações científicas, perspetivando-se nas recomendações do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) aumentos de quota em 2027. 3) Tem sido dito publicamente que a informação recolhida na Região “não chega” à Comissão Europeia. Essa afirmação não corresponde à realidade. Os dados dos Açores foram reportados aos grupos de trabalho do CIEM, que produzem pareceres científicos públicos. É com base nesses pareceres que a Comissão apresenta propostas de totais admissíveis de captura (TAC) e quotas, posteriormente discutidas e decididas no Conselho Europeu. Este processo é transparente, podendo qualquer cidadão consultar os relatórios do CIEM relativos aos ‘stocks’ regionais (goraz, Beryx spp., chicharro, entre outros). 4) O esgotamento de quotas de espécies de profundidade, como o alfonsim, ilustra bem os desafios da gestão de recursos pesqueiros cuja informação científica é ainda limitada. Neste momento, não se trata de apontar soluções imediatas, mas há que reconhecer que o tema merece reflexão e debate para melhor concertação no setor das pescas. Está agendada para o início de setembro, nos Açores, uma reunião do CIEM dedicada ao desenvolvimento e validação de metodologias para avaliação de stocks com poucos dados, na qual este tema será abordado em detalhe. Acresce ainda que os peixes Beryx tem sido alvo de estudo em iniciativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e que, na reunião, serão discutidas estratégias de avaliação e gestão com cientistas de vários países, incluindo especialistas japoneses, dado o interesse direto na pescaria desta espécie no Oceano Pacífico. Em suma, estes desafios não são exclusivos da Região Autónoma dos Açores. 5) A qualidade e a consistência do trabalho científico desenvolvido na Região têm sido reconhecidas internacionalmente, com a realização de reuniões do CIEM nos Açores, o que reforça a visibilidade da Região no contexto europeu e cria oportunidades para alinhar com eficácia as necessidades de gestão regionais com as melhores metodologias internacionais. Não obstante, o Governo Regional dos Açores reconhece o impacto que as reduções nas quotas têm nas nossas comunidades piscatórias — e é precisamente por isso que a consistência científica, a previsibilidade na gestão e a colaboração entre o setor da pesca, a ciência e a administração regional são essenciais, incluindo-se nesta equação a participação dos armadores, dos pescadores, das associações representativas do setor das pescas. O Governo dos Açores deixa bem claro: a pesca é um ativo de valor acrescentado para a Região Autónoma dos Açores e é nosso compromisso continuar a trabalhar com todos na valorização e no uso de práticas sustentáveis, garantindo às gerações vindouras a possibilidade de experienciar a riqueza dos recursos disponíveis no mar dos Açores.
August 25, 2025 Governo dos Açores tem trabalho feito, em colaboração com a ciência, na avaliação de ‘stocks’ de peixes comerciais Nos últimos dias, o Governo dos Açores tem acompanhado com preocupação as notícias veiculadas na comunicação social relativas à diminuição da quota do goraz e ao esgotamento de quotas de determinadas espécies, bem como às consequências socioeconómicas reportadas por pescadores e armadores. Assim, importa esclarecer o setor nos seguintes aspetos: 1) As quotas existem para garantir a exploração sustentável dos recursos. Sempre que se registam cortes é porque os melhores indicadores disponíveis apontam para a necessidade de se reduzir a pressão de pesca para níveis compatíveis com a recuperação ou estabilização dos ‘stocks’. Trata-se de uma medida de proteção do capital natural que sustenta a atividade a médio e longo prazo. 2) No caso específico do goraz, importa clarificar que as reduções recentes não decorrem da falta de dados, mas são sim fruto do investimento em monitorização e ciência na Região Autónoma dos Açores. A avaliação do ’stock’ desta espécie tornou-se mais detalhada e robusta, passando a integrar não apenas os índices de abundância recolhidos em cruzeiros científicos, mas também informação biológica proveniente da atividade da frota regional de pesca. Hoje, existe assim uma base científica sólida, com indicadores independentes que permitem definir regras de exploração mais ajustadas e transparentes. Sendo o goraz uma espécie de profundidade, de crescimento lento e maturação tardia, é espectável que os efeitos das medidas de gestão não sejam imediatos e demorem o seu tempo a refletir-se nos índices de abundância e, consequentemente, nas quotas. Ainda assim, os resultados dessas medidas começam a ser evidentes nas avaliações científicas, perspetivando-se nas recomendações do Conselho Internacional para a Exploração do Mar (CIEM) aumentos de quota em 2027. 3) Tem sido dito publicamente que a informação recolhida na Região “não chega” à Comissão Europeia. Essa afirmação não corresponde à realidade. Os dados dos Açores foram reportados aos grupos de trabalho do CIEM, que produzem pareceres científicos públicos. É com base nesses pareceres que a Comissão apresenta propostas de totais admissíveis de captura (TAC) e quotas, posteriormente discutidas e decididas no Conselho Europeu. Este processo é transparente, podendo qualquer cidadão consultar os relatórios do CIEM relativos aos ‘stocks’ regionais (goraz, Beryx spp., chicharro, entre outros). 4) O esgotamento de quotas de espécies de profundidade, como o alfonsim, ilustra bem os desafios da gestão de recursos pesqueiros cuja informação científica é ainda limitada. Neste momento, não se trata de apontar soluções imediatas, mas há que reconhecer que o tema merece reflexão e debate para melhor concertação no setor das pescas. Está agendada para o início de setembro, nos Açores, uma reunião do CIEM dedicada ao desenvolvimento e validação de metodologias para avaliação de stocks com poucos dados, na qual este tema será abordado em detalhe. Acresce ainda que os peixes Beryx tem sido alvo de estudo em iniciativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura e que, na reunião, serão discutidas estratégias de avaliação e gestão com cientistas de vários países, incluindo especialistas japoneses, dado o interesse direto na pescaria desta espécie no Oceano Pacífico. Em suma, estes desafios não são exclusivos da Região Autónoma dos Açores. 5) A qualidade e a consistência do trabalho científico desenvolvido na Região têm sido reconhecidas internacionalmente, com a realização de reuniões do CIEM nos Açores, o que reforça a visibilidade da Região no contexto europeu e cria oportunidades para alinhar com eficácia as necessidades de gestão regionais com as melhores metodologias internacionais. Não obstante, o Governo Regional dos Açores reconhece o impacto que as reduções nas quotas têm nas nossas comunidades piscatórias — e é precisamente por isso que a consistência científica, a previsibilidade na gestão e a colaboração entre o setor da pesca, a ciência e a administração regional são essenciais, incluindo-se nesta equação a participação dos armadores, dos pescadores, das associações representativas do setor das pescas. O Governo dos Açores deixa bem claro: a pesca é um ativo de valor acrescentado para a Região Autónoma dos Açores e é nosso compromisso continuar a trabalhar com todos na valorização e no uso de práticas sustentáveis, garantindo às gerações vindouras a possibilidade de experienciar a riqueza dos recursos disponíveis no mar dos Açores.
Nota de Imprensa
August 22, 2025 Governo dos Açores congratula-se com aumento da capacidade no transporte marítimo de carga O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, congratula-se com o aumento da capacidade no transporte marítimo para os Açores. A Transinsular anunciou hoje o lançamento do um novo serviço e o aumento da capacidade no transporte marítimo para os Açores, com um novo navio e frequência semanal a partir de setembro, o que, segundo a Secretária da tutela, Berta Cabral, vem ao encontro das pretensões do executivo açoriano. “Com o aumento significativo da carga transportada para os Açores, defendemos a necessidade de os operadores marítimos incrementarem a frota, o que agora acontece com o novo navio da Transinsular, no âmbito da reestruturação do serviço regular de transporte marítimo para a Região Autónoma dos Açores”, afirma a governante. Segundo Berta Cabral, o novo serviço Transinsular Expresso +, que introduz mais um navio a motor (ETE Portugal), dedicado exclusivamente à Região, acontece na sequência do "esforço de coordenação e cooperação que o Governo dos Açores tem vindo a desenvolver com os armadores”. E prossegue: “este reforço mostra que os armadores são sensíveis às questões específicas com que o transporte marítimo de mercadorias se debate nos Açores, sobretudo devido ao aumento substancial da carga para as nossas ilhas”. Este navio vai aumentar a frequência do transporte marítimo, assegurar a pontualidade e a distribuição para todas as ilhas do arquipélago, o que responde à necessidade da população e dos agentes económicos locais. O novo navio, que começa a operar na Região a 5 de setembro, tem características adequadas aos portos do arquipélago, dotando a Linha Regular dos Açores e em concreto o serviço Transinsular Expresso + com maior capacidade e eficiência operacional em porto. Berta Cabral reafirma o compromisso do Governo dos Açores no sentido de continuar a cooperar com os armadores para que haja sempre cobertura eficiente das necessidades da Região, escalas semanais em todas as ilhas, previsibilidade e cumprimento dos horários e itinerários.
August 22, 2025 Governo dos Açores congratula-se com aumento da capacidade no transporte marítimo de carga O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, congratula-se com o aumento da capacidade no transporte marítimo para os Açores. A Transinsular anunciou hoje o lançamento do um novo serviço e o aumento da capacidade no transporte marítimo para os Açores, com um novo navio e frequência semanal a partir de setembro, o que, segundo a Secretária da tutela, Berta Cabral, vem ao encontro das pretensões do executivo açoriano. “Com o aumento significativo da carga transportada para os Açores, defendemos a necessidade de os operadores marítimos incrementarem a frota, o que agora acontece com o novo navio da Transinsular, no âmbito da reestruturação do serviço regular de transporte marítimo para a Região Autónoma dos Açores”, afirma a governante. Segundo Berta Cabral, o novo serviço Transinsular Expresso +, que introduz mais um navio a motor (ETE Portugal), dedicado exclusivamente à Região, acontece na sequência do "esforço de coordenação e cooperação que o Governo dos Açores tem vindo a desenvolver com os armadores”. E prossegue: “este reforço mostra que os armadores são sensíveis às questões específicas com que o transporte marítimo de mercadorias se debate nos Açores, sobretudo devido ao aumento substancial da carga para as nossas ilhas”. Este navio vai aumentar a frequência do transporte marítimo, assegurar a pontualidade e a distribuição para todas as ilhas do arquipélago, o que responde à necessidade da população e dos agentes económicos locais. O novo navio, que começa a operar na Região a 5 de setembro, tem características adequadas aos portos do arquipélago, dotando a Linha Regular dos Açores e em concreto o serviço Transinsular Expresso + com maior capacidade e eficiência operacional em porto. Berta Cabral reafirma o compromisso do Governo dos Açores no sentido de continuar a cooperar com os armadores para que haja sempre cobertura eficiente das necessidades da Região, escalas semanais em todas as ilhas, previsibilidade e cumprimento dos horários e itinerários.
Comunicado
August 20, 2025 Comunicado do Conselho do Governo O Conselho do Governo, reunido no dia 7 de agosto de 2025, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas: 1. Aprovar as Resolução que autorizam a realização da despesa, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, destinadas a: a) aquisição de cinco Viaturas de Intervenção, destinadas ao serviço de socorro e assistência da Região; b) aquisição de 12 Veículos Ambulância - tipo B, destinadas ao serviço de socorro e assistência a doentes da Região. Os Corpos de Bombeiros Voluntários da Região assumem, em cada uma das ilhas do arquipélago, um papel essencial na resposta às emergências e na proteção das populações, estando vocacionados para missões críticas como o socorro em acidentes, catástrofes e calamidades, o combate a incêndios e a prestação de assistência em emergência médica pré-hospitalar, sendo que, para o cumprimento eficaz destas missões, é imprescindível que disponham de meios técnicos adequados, modernos e funcionais. Neste contexto, verifica-se a necessidade efetiva da substituição de um conjunto alargado de veículos de socorro e assistência atribuídos aos Corpos de Bombeiros da Região. Para efeitos da referida substituição importa garantir a uniformização de soluções que sirvam a Região, nomeadamente no respeito pela tipificação exigida aos veículos de socorro e assistência, mas tendo também em atenção as especificidades geográficas das várias ilhas do arquipélago, a sua orografia, as suas comunidades e a sua diversidade social e económica. É estimado um impacto financeiro de 1.886.792,45 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor na aquisição de cinco Viaturas de Intervenção. Atualmente, verifica-se a existência de um conjunto significativo de ambulâncias de socorro do tipo B atribuídas aos Corpos de Bombeiros da Região que, pela sua idade avançada, apresentam elevados custos de manutenção, longos períodos de inoperacionalidade. Este cenário compromete a disponibilidade operacional dos Corpos de Bombeiros, podendo inclusive colocar em risco a resposta em contextos críticos e afetar negativamente a segurança dos profissionais e dos utentes transportados. Nessa medida, a aquisição de 12 ambulâncias de socorro do tipo B permitirá colmatar, parcialmente, algumas lacunas operacionais, assegurar a continuidade da missão de socorro e reforçar a capacidade instalada dos Corpos de Bombeiros da Região. Por todas estas razões, considera-se imprescindível a substituição dos atuais veículos por ambulâncias - tipo B, devidamente equipadas e adaptadas às exigências operacionais da Região, salvaguardando a capacidade de resposta dos Corpos de Bombeiros e a segurança dos seus utilizadores e das populações. Assim, no que concerne a aquisição de 12 veículos ambulância - tipo B, o Governo dos Açores autoriza a realização da despesa estimada em 1.037.735,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2. Aprovar as resoluções que autorizam a Secretaria da Agricultura e Alimentação a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos. Os apoios aqui aprovados destinam-se a dois tipos de organizações regionais: a) Organizações regionais de carácter associativo sem fins lucrativos. O montante dos apoios a atribuir ao abrigo da presente Resolução tem um limite orçamental de 4.000.000,00 €. b) Organizações regionais de carácter cooperativo. O montante dos apoios a atribuir ao abrigo da presente Resolução tem um limite orçamental de 2.700.000,00 €. 3. Aprovar alterações ao Decreto Regulamentar Regional que regula a medida “Base Económica Local”. Esta segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional que estabelece as regras de aplicação da medida de incentivo “Base Económica Local”, integrada no Programa Construir 2030, tem como objetivo reforçar a sua eficácia, simplificar procedimentos e garantir maior adequação às necessidades das empresas e à realidade económica regional. Entre as principais alterações introduzidas, destaca-se a atualização da medida à nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, a redefinição das despesas elegíveis, a revisão dos critérios de mérito dos projetos e a simplificação da aferição da criação de postos de trabalho. Foi ainda revisto o regime do prémio de realização, que passa a ser atribuído no momento do encerramento do investimento, promovendo a concretização de projetos sustentáveis e a valorização do emprego qualificado. Esta revisão resulta da experiência de execução da medida e visa garantir uma melhor articulação com os objetivos estratégicos do Portugal 2030, com os princípios da boa Administração Pública e com as normas europeias aplicáveis aos incentivos públicos. Com estas alterações, o Governo dos Açores pretende continuar a apoiar de forma mais eficaz o tecido empresarial da Região, promovendo a coesão territorial, a modernização das empresas e a dinamização da economia local. 4. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa e da contratação da empreitada de “Execução das Infraestruturas do Loteamento da Nossa Senhora do Rosário, freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada”. O Governo dos Açores pretende continuar a promover políticas de melhoria das condições habitacionais do parque habitacional da Região, compromisso, inclusive, assumido e financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Nesse sentido, o Governo dos Açores visa promover a execução das infraestruturas do Loteamento de Nossa Senhora do Rosário, na freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada, cedendo 36 lotes, destinados a habitações unifamiliares, ao abrigo do regime da construção de habitação de custos controlados. O preço base é de €2.700.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. 5. O Governo dos Açores não só entende de forma taxativa que o regime em causa tem aplicação automática na Região, mas também introduziu um mecanismo excecional de prescrição manual, de modo a assegurar a comparticipação e um tratamento equitativo aos utentes do Serviço Regional de Saúde, considerando que o processo relativo à Prescrição Eletrónica de Medicamentos encontra-se em fase de implementação e desenvolvimento. Este processo iniciou-se com a outorga de um protocolo de cooperação a 3 de abril de 2024 entre a SRSSS, a DGS, a ACSS e a SPMS, por forma a garantir a disponibilização ao Serviço Regional de Saúde de acessos aos sistemas de informação utilizados no Serviço Nacional de Saúde, por forma a permitir a disponibilização de informação entre a RAA e o Continente e o acesso partilhado entre profissionais de saúde e utentes. 6. Aprovar a Resolução que autoriza a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública a conceder apoios financeiros a pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, para ações e projetos nas áreas da ciência, investigação e tecnologia no domínio da metrologia legal. 7. Aprovar a Resolução que autoriza a operação urbanística que a sociedade Torres & Belchior, Lda. se propõe realizar, tendo em vista a construção de um empreendimento turístico, na tipologia apartamentos turísticos, com a categoria de quatro estrelas, localizado na freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, com uma capacidade prevista de 98 novas camas. O empreendimento turístico projetado foi concebido, em larga medida, em função da sua localização, em frente à entrada sul do Jardim António Borges, tendo a proximidade do referido Jardim constituído inspiração e temática de conceptualização e desenvolvimento, tanto ao nível dos espaços, como dos bens e serviços a oferecer aos hóspedes, enriquecendo o empreendimento no contexto da oferta turística e diferenciando-o. Deste modo, a sua execução representará uma mais-valia para a qualidade urbanística do concelho de Ponta Delgada, bem como para o crescimento das unidades turísticas de quatro estrelas, na Ilha de São Miguel. 8. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município de Vila do Porto, de um imóvel, tendo por fim a sua reabilitação, dado se encontrar integrado na área de intervenção do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização da Zona Histórica de Vila do Porto. 9. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2025, o Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas a Estudantes do Ensino Superior. 10. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2025, o Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. 11. Aprovar a Resolução que ratifica os atos praticados pela Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, no âmbito dos contratos para aquisição e fornecimento de bens e serviços, não abrangidos na Resolução do Conselho do Governo n.º 150-A/2024, de 21 de outubro. Na sequência do incêndio ocorrido em 4 de maio de 2024 no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, e face à necessidade urgente de reposição da capacidade de resposta em cuidados de saúde de urgência e emergência, o Governo Regional dos Açores autorizou, pela Resolução n.º 150-A/2024, de 21 de outubro, a contratação por ajuste direto de diversos fornecimentos e montagens de equipamentos para o hospital modular de apoio àquela unidade hospitalar. Adicionalmente, e ainda em contexto de urgência imperiosa, foram celebrados contratos complementares para aquisição de bens e serviços não abrangidos por essa Resolução, indispensáveis ao apetrechamento e funcionamento do hospital modular. Procede-se agora à ratificação dos atos praticados pela Secretária Regional da Saúde e Segurança Social relativos a esses contratos adicionais.
August 20, 2025 Comunicado do Conselho do Governo O Conselho do Governo, reunido no dia 7 de agosto de 2025, em Ponta Delgada, decidiu adotar as seguintes medidas: 1. Aprovar as Resolução que autorizam a realização da despesa, pelo Serviço Regional de Proteção Civil e Bombeiros dos Açores, destinadas a: a) aquisição de cinco Viaturas de Intervenção, destinadas ao serviço de socorro e assistência da Região; b) aquisição de 12 Veículos Ambulância - tipo B, destinadas ao serviço de socorro e assistência a doentes da Região. Os Corpos de Bombeiros Voluntários da Região assumem, em cada uma das ilhas do arquipélago, um papel essencial na resposta às emergências e na proteção das populações, estando vocacionados para missões críticas como o socorro em acidentes, catástrofes e calamidades, o combate a incêndios e a prestação de assistência em emergência médica pré-hospitalar, sendo que, para o cumprimento eficaz destas missões, é imprescindível que disponham de meios técnicos adequados, modernos e funcionais. Neste contexto, verifica-se a necessidade efetiva da substituição de um conjunto alargado de veículos de socorro e assistência atribuídos aos Corpos de Bombeiros da Região. Para efeitos da referida substituição importa garantir a uniformização de soluções que sirvam a Região, nomeadamente no respeito pela tipificação exigida aos veículos de socorro e assistência, mas tendo também em atenção as especificidades geográficas das várias ilhas do arquipélago, a sua orografia, as suas comunidades e a sua diversidade social e económica. É estimado um impacto financeiro de 1.886.792,45 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor na aquisição de cinco Viaturas de Intervenção. Atualmente, verifica-se a existência de um conjunto significativo de ambulâncias de socorro do tipo B atribuídas aos Corpos de Bombeiros da Região que, pela sua idade avançada, apresentam elevados custos de manutenção, longos períodos de inoperacionalidade. Este cenário compromete a disponibilidade operacional dos Corpos de Bombeiros, podendo inclusive colocar em risco a resposta em contextos críticos e afetar negativamente a segurança dos profissionais e dos utentes transportados. Nessa medida, a aquisição de 12 ambulâncias de socorro do tipo B permitirá colmatar, parcialmente, algumas lacunas operacionais, assegurar a continuidade da missão de socorro e reforçar a capacidade instalada dos Corpos de Bombeiros da Região. Por todas estas razões, considera-se imprescindível a substituição dos atuais veículos por ambulâncias - tipo B, devidamente equipadas e adaptadas às exigências operacionais da Região, salvaguardando a capacidade de resposta dos Corpos de Bombeiros e a segurança dos seus utilizadores e das populações. Assim, no que concerne a aquisição de 12 veículos ambulância - tipo B, o Governo dos Açores autoriza a realização da despesa estimada em 1.037.735,00 €, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2. Aprovar as resoluções que autorizam a Secretaria da Agricultura e Alimentação a conceder apoios financeiros nos domínios da agricultura, pecuária, desenvolvimento rural e gestão e valorização dos recursos florestais e cinegéticos. Os apoios aqui aprovados destinam-se a dois tipos de organizações regionais: a) Organizações regionais de carácter associativo sem fins lucrativos. O montante dos apoios a atribuir ao abrigo da presente Resolução tem um limite orçamental de 4.000.000,00 €. b) Organizações regionais de carácter cooperativo. O montante dos apoios a atribuir ao abrigo da presente Resolução tem um limite orçamental de 2.700.000,00 €. 3. Aprovar alterações ao Decreto Regulamentar Regional que regula a medida “Base Económica Local”. Esta segunda alteração ao Decreto Regulamentar Regional que estabelece as regras de aplicação da medida de incentivo “Base Económica Local”, integrada no Programa Construir 2030, tem como objetivo reforçar a sua eficácia, simplificar procedimentos e garantir maior adequação às necessidades das empresas e à realidade económica regional. Entre as principais alterações introduzidas, destaca-se a atualização da medida à nova Classificação Portuguesa das Atividades Económicas, a redefinição das despesas elegíveis, a revisão dos critérios de mérito dos projetos e a simplificação da aferição da criação de postos de trabalho. Foi ainda revisto o regime do prémio de realização, que passa a ser atribuído no momento do encerramento do investimento, promovendo a concretização de projetos sustentáveis e a valorização do emprego qualificado. Esta revisão resulta da experiência de execução da medida e visa garantir uma melhor articulação com os objetivos estratégicos do Portugal 2030, com os princípios da boa Administração Pública e com as normas europeias aplicáveis aos incentivos públicos. Com estas alterações, o Governo dos Açores pretende continuar a apoiar de forma mais eficaz o tecido empresarial da Região, promovendo a coesão territorial, a modernização das empresas e a dinamização da economia local. 4. Aprovar a Resolução que autoriza a realização da despesa e da contratação da empreitada de “Execução das Infraestruturas do Loteamento da Nossa Senhora do Rosário, freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada”. O Governo dos Açores pretende continuar a promover políticas de melhoria das condições habitacionais do parque habitacional da Região, compromisso, inclusive, assumido e financiado no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência. Nesse sentido, o Governo dos Açores visa promover a execução das infraestruturas do Loteamento de Nossa Senhora do Rosário, na freguesia de Capelas, concelho de Ponta Delgada, cedendo 36 lotes, destinados a habitações unifamiliares, ao abrigo do regime da construção de habitação de custos controlados. O preço base é de €2.700.000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. 5. O Governo dos Açores não só entende de forma taxativa que o regime em causa tem aplicação automática na Região, mas também introduziu um mecanismo excecional de prescrição manual, de modo a assegurar a comparticipação e um tratamento equitativo aos utentes do Serviço Regional de Saúde, considerando que o processo relativo à Prescrição Eletrónica de Medicamentos encontra-se em fase de implementação e desenvolvimento. Este processo iniciou-se com a outorga de um protocolo de cooperação a 3 de abril de 2024 entre a SRSSS, a DGS, a ACSS e a SPMS, por forma a garantir a disponibilização ao Serviço Regional de Saúde de acessos aos sistemas de informação utilizados no Serviço Nacional de Saúde, por forma a permitir a disponibilização de informação entre a RAA e o Continente e o acesso partilhado entre profissionais de saúde e utentes. 6. Aprovar a Resolução que autoriza a Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública a conceder apoios financeiros a pessoas singulares e coletivas, públicas e privadas, para ações e projetos nas áreas da ciência, investigação e tecnologia no domínio da metrologia legal. 7. Aprovar a Resolução que autoriza a operação urbanística que a sociedade Torres & Belchior, Lda. se propõe realizar, tendo em vista a construção de um empreendimento turístico, na tipologia apartamentos turísticos, com a categoria de quatro estrelas, localizado na freguesia de São José, concelho de Ponta Delgada, com uma capacidade prevista de 98 novas camas. O empreendimento turístico projetado foi concebido, em larga medida, em função da sua localização, em frente à entrada sul do Jardim António Borges, tendo a proximidade do referido Jardim constituído inspiração e temática de conceptualização e desenvolvimento, tanto ao nível dos espaços, como dos bens e serviços a oferecer aos hóspedes, enriquecendo o empreendimento no contexto da oferta turística e diferenciando-o. Deste modo, a sua execução representará uma mais-valia para a qualidade urbanística do concelho de Ponta Delgada, bem como para o crescimento das unidades turísticas de quatro estrelas, na Ilha de São Miguel. 8. Aprovar a Resolução que autoriza a cedência, a título definitivo e gratuito, ao Município de Vila do Porto, de um imóvel, tendo por fim a sua reabilitação, dado se encontrar integrado na área de intervenção do Plano de Pormenor de Salvaguarda e Valorização da Zona Histórica de Vila do Porto. 9. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2025, o Programa de Apoio ao Pagamento de Propinas a Estudantes do Ensino Superior. 10. Aprovar a Resolução que renova, para o ano de 2025, o Programa de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior. 11. Aprovar a Resolução que ratifica os atos praticados pela Secretária Regional da Saúde e Segurança Social, no âmbito dos contratos para aquisição e fornecimento de bens e serviços, não abrangidos na Resolução do Conselho do Governo n.º 150-A/2024, de 21 de outubro. Na sequência do incêndio ocorrido em 4 de maio de 2024 no Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, e face à necessidade urgente de reposição da capacidade de resposta em cuidados de saúde de urgência e emergência, o Governo Regional dos Açores autorizou, pela Resolução n.º 150-A/2024, de 21 de outubro, a contratação por ajuste direto de diversos fornecimentos e montagens de equipamentos para o hospital modular de apoio àquela unidade hospitalar. Adicionalmente, e ainda em contexto de urgência imperiosa, foram celebrados contratos complementares para aquisição de bens e serviços não abrangidos por essa Resolução, indispensáveis ao apetrechamento e funcionamento do hospital modular. Procede-se agora à ratificação dos atos praticados pela Secretária Regional da Saúde e Segurança Social relativos a esses contratos adicionais.

Nota de Imprensa
August 20, 2025 Nota à imprensa Considerando as dúvidas surgidas a propósito da comparticipação para diabéticos, bem como a desinformação lamentavelmente veiculada por algumas forças políticas da Região, o Governo dos Açores esclarece: 1. A Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril, da Secretária de Estado da Saúde, veio criar o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus, que inclui os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial. 2. A Portaria foi publicada no dia 10 de abril de 2025 e entrou em vigor a 8 de agosto de 2025, substituindo a Portaria n.º 187/2022, de 22 de julho. 3. O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde assumiu imediatamente que, à semelhança da comparticipação de outros medicamentos ou dispositivos médicos, o regime em causa teria plena aplicação de forma direta à Região, já que vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, que cria o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro. 4. De resto, desde pelos menos 1989 que se determina que vigora no Serviço Regional de Saúde a lista de medicamentos comparticipados ou dispositivos médicos aprovada para o Serviço Nacional de Saúde. 5. O Governo dos Açores não só entende de forma taxativa que o regime em causa tem aplicação automática na Região, mas também introduziu um mecanismo excecional de prescrição manual, de modo a assegurar a comparticipação e um tratamento equitativo aos utentes do Serviço Regional de Saúde, considerando que o processo relativo à Prescrição Eletrónica de Medicamentos encontra-se em fase de implementação e desenvolvimento. Este processo iniciou-se com a outorga de um protocolo de cooperação a 3 de abril de 2024 entre por forma a garantir a disponibilização ao Serviço Regional de Saúde de acessos aos sistemas de informação utilizados no Serviço Nacional de Saúde, por forma a permitir a disponibilização de informação entre a RAA e o Continente e o acesso partilhado entre profissionais de saúde e utentes. 6. Entendimento contrário tiveram dois organismos externos, designadamente a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias - a primeira de forma unilateral e sem auscultação prévia da Região, impossibilitando a atribuição de comparticipação aos utentes abrangidos pela Portaria -, o que levou a que o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde, emitisse a Circular Informativa n.º DRS-CINF/2025/11, a 18 de agosto de 2025. 7. Após contato imediato com a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias, foi validada e confirmada a aplicabilidade na Região da citada portaria, com o compromisso de resolução urgente do acesso à comparticipação. De resto, a Associação Nacional de Farmácias procedeu em conformidade relativamente às farmácias suas associadas na Região.
August 20, 2025 Nota à imprensa Considerando as dúvidas surgidas a propósito da comparticipação para diabéticos, bem como a desinformação lamentavelmente veiculada por algumas forças políticas da Região, o Governo dos Açores esclarece: 1. A Portaria n.º 170/2025/1, de 10 de abril, da Secretária de Estado da Saúde, veio criar o regime excecional de comparticipação de tecnologias de saúde para a automonitorização da glicemia e controlo da diabetes mellitus, que inclui os medicamentos pertencentes à classe terapêutica dos análogos GLP 1 e o dispositivo médico sensor para determinação de glicose intersticial. 2. A Portaria foi publicada no dia 10 de abril de 2025 e entrou em vigor a 8 de agosto de 2025, substituindo a Portaria n.º 187/2022, de 22 de julho. 3. O Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde assumiu imediatamente que, à semelhança da comparticipação de outros medicamentos ou dispositivos médicos, o regime em causa teria plena aplicação de forma direta à Região, já que vem regulamentar o Decreto-Lei n.º 97/2015, de 1 de junho, que cria o Sistema Nacional de Avaliação de Tecnologias de Saúde, alterado pelo Decreto-Lei n.º 115/2017, de 7 de setembro. 4. De resto, desde pelos menos 1989 que se determina que vigora no Serviço Regional de Saúde a lista de medicamentos comparticipados ou dispositivos médicos aprovada para o Serviço Nacional de Saúde. 5. O Governo dos Açores não só entende de forma taxativa que o regime em causa tem aplicação automática na Região, mas também introduziu um mecanismo excecional de prescrição manual, de modo a assegurar a comparticipação e um tratamento equitativo aos utentes do Serviço Regional de Saúde, considerando que o processo relativo à Prescrição Eletrónica de Medicamentos encontra-se em fase de implementação e desenvolvimento. Este processo iniciou-se com a outorga de um protocolo de cooperação a 3 de abril de 2024 entre por forma a garantir a disponibilização ao Serviço Regional de Saúde de acessos aos sistemas de informação utilizados no Serviço Nacional de Saúde, por forma a permitir a disponibilização de informação entre a RAA e o Continente e o acesso partilhado entre profissionais de saúde e utentes. 6. Entendimento contrário tiveram dois organismos externos, designadamente a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias - a primeira de forma unilateral e sem auscultação prévia da Região, impossibilitando a atribuição de comparticipação aos utentes abrangidos pela Portaria -, o que levou a que o Governo dos Açores, através da Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social/Direção Regional da Saúde, emitisse a Circular Informativa n.º DRS-CINF/2025/11, a 18 de agosto de 2025. 7. Após contato imediato com a SPMS, S.A. e a Associação Nacional de Farmácias, foi validada e confirmada a aplicabilidade na Região da citada portaria, com o compromisso de resolução urgente do acesso à comparticipação. De resto, a Associação Nacional de Farmácias procedeu em conformidade relativamente às farmácias suas associadas na Região.
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