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Distribuição Por Grosso

O n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual, define a  Distribuição por Grosso como a  "atividade de abastecimento, posse, armazenagem ou fornecimento de medicamentos destinados à transformação, revenda ou utilização em serviços médicos, unidades de saúde e farmácias, excluindo o fornecimento ao público."

Nesta página encontrará toda a informação e conteúdo necessários para obtenção de autorização para a prática de distribuição por grosso, conforme o disposto nos artigos 94.º e seguintes do  Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na sua redação atual.