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FAQ's - Subsídio aos Passageiros Residentes na RAA - Viagens Interilhas

Perguntas frequentes

1. O que é o "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?

2. Quem são os beneficiários do "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?

3. Pode-se viajar para qualquer ilha dos Açores?

4. Qual a legislação que regulamenta a atribuição do "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?

5. Quando entrou em vigor o "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?

6. Os passageiros residentes que tenham adquirido bilhetes anteriores a 1 de junho para viagens a realizar em data a partir de 1 de julho, podem beneficiar deste subsídio?

7. Qual o preço do "Subsídio ao passageiro da Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?

8. Quais são as taxas de natureza opcional que não estão incluídas no preço do bilhete?

9. Como requerer o "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?

10. Que documentos são necessários apresentar para beneficiar do "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?

11. É possível alterar reservas às viagens?

12. Onde se pode aceder/adquirir o bilhete?

13. Como se pode beneficiar do subsídio?

14. Como se processa a reserva do bilhete para beneficiar do "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas", em cada um dos canais de vendas?

15. Poderá um passageiro residente ser beneficiário do "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas" quando viaja por conta da entidade patronal?

16. Como obter a certidão do domicilio fiscal?

17. Recebi uma fatura após a viagem referente ao "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas". Devo fazer alguma ação?

18. Contactos

19. Legislação


1. O que é o "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?

R: É um subsídio atribuído pelo Governo Regional dos Açores, em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, para promoção da mobilidade interilhas, visando a promoção da coesão social e territorial da Região.

2. Quem são os beneficiários do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?

R: Os passageiros  residentes na Região Autónoma dos Açores, os passageiros residentes equiparados e passageiros estudantes (artigo 2º do DP 2222/2022, de 19 de outubro).

3. Pode-se viajar para qualquer ilha dos Açores?

R: Sim. O passageiro pode optar por viajar para qualquer uma das ilhas ao preço máximo de 60,00€, por viagem de ida e volta.

4. Qual a legislação que regulamenta a atribuição do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?

R: Resolução do Conselho do Governo nº 22/2023, de 9 de fevereiro.

5. Quando entrou em vigor o “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?

R: O subsídio entrou em vigor em 01.06.2021 e é aplicável a viagens a realizar a partir da mesma data, sem prejuízo do disposto na questão 6.

6. Os passageiros residentes que tenham adquirido bilhetes anteriores a 01 de junho para viagens a realizar em data a partir de 01 de junho, podem beneficiar deste subsídio?

R: Se possuir bilhete emitido até 72 horas antes de 01.06.2021, para viagens a realizar a partir de 01.06.2021, inclusive, beneficia do subsídio.

Se possuir bilhete com a tarifa de residente normal, para datas de viagem posteriores a 01.06.2021 pode solicitar a alteração da sua reserva e respetiva tarifa para a da “Tarifa Açores”, desde que ainda não tenha iniciado a sua viagem.

7. Qual o preço do "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?

R: O preço máximo a pagar pelo passageiro beneficiário, por um bilhete aéreo é de € 60,00, para uma viagem de ida e volta (RT- Round Trip), e € 34,00, no caso de viagem de ida (OW-One-Way), para passageiro adulto, € 45,00, para viagem de ida e volta (RT- Round Trip), e € 27,00, para viagens de ida (OW-One-Way), para passageiros crianças, e € 13,00, para viagem de ida e volta (RT- Round Trip) e € 10,00, para viagens de ida (OW-One-Way), para passageiros bebé, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino na RAA.

Este valor inclui taxas, exceto as de produtos e serviços de natureza opcional.

8. Quais são as taxas de natureza opcional que não estão incluídas no preço do bilhete?

R: As taxas opcionais não incluídas no preço do bilhete são: as de excesso de bagagem, marcação de lugares, check-in, embarque prioritário, seguros de viagem, comissões bancárias, outros encargos incorridos após o momento de aquisição do bilhete, conforme definido nas imposições de obrigações públicas (OSP).

9. Como requerer o “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?

R: O subsídio ao passageiro é atribuído de forma direta, no ato da compra.

10. Que documentos são necessários apresentar para beneficiar do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?

R: Para beneficiar do subsídio, será necessário o passageiro comprovar a sua elegibilidade. Para isto, o passageiro deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:

   . Cartão de cidadão

   . Comprovativo do domicílio fiscal

   . Documento emitido e autenticado pelo estabelecimento de ensino (aplicável aos passageiros estudantes)

   . Declaração emitida pela entidade onde exercem funções comprovativa da situação profissional, conforme Anexo I ao Regulamento anexo ao DP 2222/2022, de 19 de outubro (aplicável aos passageiros  residentes equiparados) 

11. É possível alterar reservas às viagens?

R: Sim, é possível.

As alterações de datas e itinerário são permitidas, sem prejuízo da aplicação de uma penalidade por alteração de reserva e/ou rota.

Caso o passageiro pretenda efetuar a viagem em novo voo e/ou data, terá de efetuar nova prova de elegibilidade.   

O cancelamento da viagem não confere direito ao reembolso dos valores pagos pelo passageiro.

12. Onde se pode aceder/adquirir o bilhete?

R: O passageiro deverá tomar uma das seguintes ações:

  • Dirigir-se a uma loja/balcão de vendas da SATA Air Açores;

  • Utilizar o call center da SATA Air Açores;

  • Utilizar o Website da SATA Air Açores, vendas online;

  • Dirigir-se a um agente de viagens.

13. Como se pode beneficiar do subsídio?

R: Comprovada a elegibilidade, será efetuada a reserva para os percursos desejados pelo passageiro, de acordo com as regras aplicáveis, e será efetuada a emissão do bilhete de transporte no momento ou, se pretendido, no prazo máximo de 72h após a reserva. Findo este prazo, se não for efetuado o pagamento a reserva será automaticamente cancelada.

14. Como se processa a reserva do bilhete para beneficiar do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”, em cada um dos canais de venda?

Call center

No contacto telefónico com o call center o passageiro será informado de todas as normas e condições da elegibilidade para atribuição do subsídio. O passageiro deverá fornecer ao agente de vendas todos os elementos identificativos necessários à validação da sua elegibilidade.

O passageiro deverá remeter a digitalização da certidão de domicílio fiscal obtida no portal das finanças (ver questão 19.), para o endereço de e-mail [email protected]. Comprovada a elegibilidade, será efetuada a reserva pretendida pelo passageiro.

A SATA Air Açores disponibilizará o bilhete de transporte no momento ou, se o desejar, no prazo máximo de 72h após a reserva, salvo se a reserva for efetuada a menos de 72h da partida programada do voo. Findo este prazo, se não for efetuado o pagamento a reserva será automaticamente cancelada.

Lojas/Balcão de venda da SATA

O passageiro deverá fornecer todos os elementos e documentos necessários à validação da sua elegibilidade.

Quando o cartão de contribuinte não mencionar número e nome do bairro fiscal, o passageiro deverá também comprovar a sua residência através de uma certidão de domicílio fiscal que poderá ser obtida no portal das finanças.

Comprovada a elegibilidade, será efetuada a reserva para os percursos solicitados pelo passageiro, de acordo com as regras aplicáveis. A SATA emitirá o bilhete de transporte no momento ou, se assim o desejar, no prazo máximo de 72h após a reserva, salvo se a reserva for efetuada a menos de 72h da partida programada do voo. Findo este prazo, se não for efetuado o pagamento, a reserva será automaticamente cancelada.

Website da SATA

No Website de vendas online da SATA Air Açores, SA, preencher o formulário de reserva normalmente, ou seja: escolher o itinerário, datas, a opção de “Residente nos Açores” e de seguida selecionar o voo, hora e a opção da “Tarifa Açores”, que lhe permitirá beneficiar do subsidio.

Caso não seja possível efetuar a validação da elegibilidade do passageiro ou se venha a confirmar que o número de identificação fiscal introduzido não corresponde ao passageiro indicado ou não corresponda a um contribuinte residente nos Açores, a reserva será cancelada e o passageiro será notificado desta situação para o endereço de correio eletrónico indicado pelo mesmo.

Agentes de Viagens

O passageiro deverá fornecer todos os elementos e documentos necessários à validação da sua elegibilidade.

Quando o cartão de contribuinte não mencionar número e nome do bairro fiscal, o passageiro deverá também comprovar a sua residência através de uma certidão de domicílio fiscal que poderá ser obtida no portal das finanças.

Comprovada a elegibilidade, será efetuada a reserva para os percursos solicitados pelo passageiro, de acordo com as regras aplicáveis. A agência de viagens emitirá o bilhete de transporte no momento ou, se assim o desejar, no prazo máximo de 72h após a reserva, salvo se a reserva for efetuada a menos de 72h da partida programada do voo. Findo este prazo, se não for efetuado o pagamento, a reserva será automaticamente cancelada.

15. Poderá um passageiro residente ser beneficiário do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilha” quando viajar por conta da entidade patronal?

R: Sim, pode. Desde que a entidade patronal forneça para além dos seus dados de faturação, os dados do passageiro beneficiário e os documentos comprovativos da sua elegibilidade. Na fatura emitida em nome da entidade patronal deverá constar o nome do beneficiário e o seu número de identificação fiscal.

16. Como obter a certidão do domicilio fiscal?

R: Através da página web da AT – Autoridade Tributária, do link:

www.portaldasfinancas.gov.pt

seguindo os seguintes passos:

“Os seus Serviços”; “Obter”; “Certidões”; “Consultar Certidões” e na janela Certidão escolher “Domicílio Fiscal”.   

  

17. Recebi uma fatura após a viagem referente ao “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilha”. Devo fazer alguma ação?

R: Não, porque esta fatura é relativa ao subsídio a pagar pelo  Governo Regional dos Açores, que corresponde à diferença do valor total da tarifa e o valor que o passageiro pagou no ato da compra do bilhete. 

Após a realização do voo, é enviada uma fatura para o seu endereço de correio eletrónico, bem como, para o Governo Regional dos Açores, na qual encontrará  mencionado o valor do subsídio  "Tarifa Residente RAA", ou seja, o valor que  será pago pelo Governo Regional diretamente à SATA Air Açores.

Apenas receberá esta(s) fatura(s) para o seu conhecimento, uma vez que são emitidas no seu nome, não tendo de tomar qualquer ação a respeito das mesmas. Não terá de se preocupar com nada, uma vez que a SATA Air Açores tratará de todo o processo subjacente ao Subsídio diretamente com o Governo Regional. 

 

18. Contactos

O transporte aéreo de passageiros interilhas é assegurado pela empresa SATA Air Açores, SA.

  • SATA Air Açores, S.A.

http://www.azoresarilines.pt

[email protected]

Telefone: (351) 296 209 720/707 227 282

  • Direção Regional da Mobilidade

https://portal.azores.gov.pt/web/drm

[email protected]

Telefone: (351) 296 206 200

 

19. Legislação