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Perguntas frequentes
3. Pode-se viajar para qualquer ilha dos Açores?
7. Quais são as taxas de natureza opcional que não estão incluídas no preço do bilhete?
10. É possível alterar reservas às viagens?
11. Onde se pode aceder/adquirir o bilhete?
12. Quais as condições para a reserva e emissão do bilhete de transporte?
13. Como se pode beneficiar do subsídio?
16. Como obter a certidão do domicilio fiscal?
17. Contactos
18. Legislação
1. O que é o "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?
R: É um subsídio atribuído pelo Governo Regional dos Açores, em benefício do passageiro residente na Região Autónoma dos Açores, no âmbito do serviço de transporte aéreo regular no interior da Região Autónoma dos Açores, para promoção da mobilidade interilhas, visando a promoção da coesão social e territorial da Região.
2. Quem são os beneficiários do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?
R: Todos os passageiros que à data da emissão do bilhete tenham domicílio fiscal nos Açores.
3. Pode-se viajar para qualquer ilha dos Açores?
R: Sim. O passageiro pode optar por viajar para qualquer uma das ilhas ao preço de 61,00€, por viagem de ida e volta.
4. Qual a legislação que regulamenta a atribuição do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?
R: Resolução do Conselho do Governo nº 6/2026, de 13 de janeiro.
5. Quando entrou em vigor o “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?
R: O subsídio entrou em vigor em 01.06.2021, através da Resolução do Conselho do Governo nº 134/2021, de 31 de maio, e é aplicável a viagens a realizar a partir da mesma data, sem prejuízo do disposto na questão 6.
6. Qual o preço do "Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas"?
R: O preço máximo a pagar pelo passageiro beneficiário, por um bilhete aéreo é de:
-
Para passageiro adulto: 61,00€ para uma viagem de ida e volta (RT – Round Trip) ou de até 35,00€ para viagens de ida simples (OW- One Way), independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino na RAA;
-
Para passageiro criança (entre 2 e os 11 anos): 46,00€ para uma viagem de ida e volta (RT – Round Trip) ou de até 28,00€ para viagens de ida simples (OW- One Way), independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino na RAA, e
-
Para passageiro bebé (até 2 anos): 13,00€ para uma viagem de ida e volta (RT – Round Trip) ou de até 10,00€ para viagens de ida simples (OW- One Way), independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino na RAA, e
Estes valores incluem taxas, exceto as de produtos e serviços de natureza opcional.
7. Quais são as taxas de natureza opcional que não estão incluídas no preço do bilhete?
R: As taxas opcionais não incluídas no preço do bilhete são: as de excesso de bagagem, marcação de lugares, check-in, embarque prioritário, seguros de viagem, comissões bancárias, outros encargos incorridos após o momento de aquisição do bilhete, conforme definido nas imposições de obrigações públicas (OSP).
8. Como requerer o “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?
R: O subsídio ao passageiro é atribuído de forma direta, no ato da compra.
9. Que documentos são necessários apresentar para beneficiar do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”?
R: Para beneficiar do subsídio, será necessário o passageiro comprovar a sua elegibilidade. Para isto, o passageiro deverá fazer-se acompanhar dos seguintes documentos:
-
Cartão de cidadão, e
-
Comprovativo do domicílio fiscal, ou qualquer outro documento, emitido pelas autoridades portuguesas, que permita comprovar a residência fiscal nos Açores, que poderá ser obtido diretamente no portal das finanças.
A apresentação do cartão de cidadão dispensa a apresentação do documento referido na alínea b).
10. É possível alterar reservas às viagens?
R: Sim, é possível.
As alterações de datas e itinerário são permitidas, mediante pagamento de uma penalidade no valor de 20,00€. Pode ser cobrado um diferencial de tarifa nos casos de mudança de itinerário.
Caso o passageiro pretenda efetuar a viagem em novo voo e/ou data, terá de efetuar nova prova de elegibilidade.
O cancelamento da viagem não confere direito ao reembolso dos valores pagos pelo passageiro.
11. Onde se pode aceder/adquirir o bilhete?
R: O passageiro deverá tomar uma das seguintes ações:
-
Dirigir-se a uma loja/balcão de vendas da SATA Air Açores;
-
Utilizar o call center da SATA Air Açores;
-
Utilizar o Website da SATA Air Açores, vendas online;
-
Dirigir-se a um agente de viagens.
12. Quais as condições para a reserva e emissão do bilhete de transporte?
R: Comprovada a elegibilidade, será efetuada a reserva para os percursos desejados pelo passageiro, de acordo com as regras aplicáveis, e será efetuada a emissão do bilhete de transporte no momento ou, se pretendido, no prazo máximo de 48h após a reserva., sendo que a reserva não poderá ser efetuada a menos de 48horas da partida programada do voo, à exceção dos grupos desportivos que podem proceder à ordem de emissão do bilhete até ao limite de 24 horas antes da realização da viagem.
Findo este prazo, se não for efetuado o pagamento a reserva será automaticamente cancelada.
13. Como se pode beneficiar do subsídio?
R: O subsídio ao passageiro é atribuído de forma direta, no ato da compra.
A Concessionária, SATA Air Açores ou seu agente de viagens, emite uma fatura ao passageiro com os valores efetivamente pagos pelo mesmo, incluindo eventuais serviços complementares.
Adicionalmente a esta fatura e na data da realização da viagem, é emitida uma segunda fatura em nome do passageiro beneficiário, correspondente ao montante do subsídio que é remetida ao passageiro e também ao Governo Regional, designadamente à DRM – Direção Regional da Mobilidade para que esta entidade processe o pagamento do valor do subsídio, em nome do passageiro, à SATA.
14. Como se processa a reserva do bilhete para beneficiar do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilhas”, em cada um dos canais de venda?
Call Center
R: No contacto telefónico com o call center o passageiro será informado de todas as normas e condições da elegibilidade para atribuição do subsídio. O passageiro deverá fornecer ao agente de vendas todos os elementos identificativos necessários à validação da sua elegibilidade.
O passageiro deverá remeter a digitalização da certidão de domicílio fiscal obtida no portal das finanças (ver questão 16.), para o endereço de e-mail [email protected]. Comprovada a elegibilidade, será efetuada a reserva pretendida pelo passageiro.
A SATA Air Açores disponibilizará o bilhete de transporte no momento ou, se o desejar, no prazo máximo de 48h após a reserva, sendo que a reserva não poderá ser efetuada a menos de 48 horas da partida programada do voo, exceto para os grupos desportivos, que podem proceder à ordem de emissão do bilhete de transporte até ao limite de 24 horas antes da realização da viagem.
Findo este prazo, se não for efetuado o pagamento a reserva será automaticamente cancelada.
Lojas/Balcão de venda da SATA
R: O passageiro deverá fornecer todos os elementos e documentos necessários à validação da sua elegibilidade.
Quando os documentos de identificação fornecidos não mencionarem número e nome do bairro fiscal, o passageiro deverá também comprovar a sua residência através de uma certidão de domicílio fiscal que poderá ser obtida no portal das finanças.
A SATA Air Açores disponibilizará o bilhete de transporte no momento ou, se o desejar, no prazo máximo de 48h após a reserva, sendo que a reserva não poderá ser efetuada a menos de 48 horas da partida programada do voo, exceto para os grupos desportivos, que podem proceder à ordem de emissão do bilhete de transporte até ao limite de 24 horas antes da realização da viagem.
Findo este prazo, se não for efetuado o pagamento a reserva será automaticamente cancelada.
On-line
R: No sítio de vendas online da SATA Air Açores, SA, preencher o formulário de reserva normalmente, ou seja: escolher o itinerário, datas, a opção de “Residente nos Açores” e de seguida selecionar o voo, hora e a opção da “Tarifa Açores”, que lhe permitirá beneficiar do subsídio.
Caso não seja possível efetuar a validação da elegibilidade do passageiro ou se venha a confirmar que o número de identificação fiscal introduzido não corresponde ao passageiro indicado ou não corresponda a um contribuinte residente nos Açores, a reserva será cancelada e o passageiro será notificado desta situação para o endereço de correio eletrónico indicado pelo mesmo.
Agentes de Viagens
R: O passageiro deverá fornecer todos os elementos e documentos necessários à validação da sua elegibilidade.
Quando os documentos de identificação fornecidos não mencionarem número e nome do bairro fiscal, o passageiro deverá também comprovar a sua residência através de uma certidão de domicílio fiscal que poderá ser obtida no portal das finanças.
Comprovada a elegibilidade, será efetuada a reserva para os percursos solicitados pelo passageiro, de acordo com as regras aplicáveis.
A agência de viagens emitirá o bilhete de transporte no momento ou, se assim o desejar, no prazo máximo de 48horas após a reserva, sendo que a reserva não poderá ser efetuada a menos de 48 horas da partida programada do voo, exceto para os grupos desportivos, que podem proceder à ordem de emissão do bilhete de transporte até ao limite de 24 horas antes da realização da viagem.
Findo este prazo, se não for efetuado o pagamento, a reserva será automaticamente cancelada.
15. Poderá um passageiro residente ser beneficiário do “Subsídio ao passageiro residente na Região Autónoma dos Açores nas viagens aéreas entre ilha” quando viajar por conta da entidade patronal?
R: Sim, pode. Desde que a entidade patronal forneça para além dos seus dados de faturação, os dados do passageiro beneficiário e os documentos comprovativos da sua elegibilidade. Na fatura emitida em nome da entidade patronal deverá constar o nome do beneficiário e o seu número de identificação fiscal.
16. Como obter a certidão do domicilio fiscal?
R: Através da página web da AT – Autoridade Tributária, do link:
seguindo os seguintes passos:
“Os seus Serviços”; “Obter”; “Certidões”; “Consultar Certidões” e na janela Certidão escolher “Domicílio Fiscal”.
17. Contactos
O transporte aéreo de passageiros interilhas é assegurado pela empresa SATA Air Açores, SA.
SATA Air Açores, S.A.
Telefone: (351) 296 209 720/707 227 282
Direção Regional da Mobilidade
https://portal.azores.gov.pt/web/drm
Telefone: (351) 296 206 200
18. Legislação
- Resolução do Conselho do Governo nº 6/2026, de 13 de janeiro - renova o subsídio ao passageiro residente na R.A.A. nas viagens aéreas interilhas, no âmbito do serviço público de transporte aéreo entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores - 2026, corrigida pela Declaração de Retificação nº 1-A/2026, de 13 de janeiro.