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Perguntas frequentes
Subsídio para o transporte interilhas de animais de companhia doentes, que necessitem de deslocações por motivos médicos
1. O que é o Subsídio para transporte Interilhas de animais de companhia doentes?
É um subsídio atribuído pelo Governo Regional dos Açores, em benefício do titular de animal de companhia doente, no âmbito do serviço de transporte aéreo regular no interior da RAA, que necessite de tratamento noutra ilha que não seja a sua ilha de origem.
2. Quando entrou em vigor?
Entrou em vigor a 1 de outubro de 2022.
3. Quem são os beneficiários?
As pessoas singulares ou coletivas que, à data de emissão do título de transporte, tenham residência fiscal na Região Autónoma dos Açores, cujo animal de companhia deva viajar por motivos médicos, desde que atestada, por médico veterinário, a inexistência de tratamentos ou de métodos de diagnóstico na ilha de origem, comprovando a necessidade de transporte do animal de companhia doente para outra ilha, com o intuito de realizar os referidos procedimentos médicos.
4. Que animais são considerados de companhia?
Os animais considerados de companhia no âmbito do presente subsídio, são:
- Cães (canis lupus familiaris); e
- Gatos (Felis silvestres catus).
5. Qual o valor do Subsídio?
O valor do subsídio a atribuir, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino, corresponde a 50% do preço total devido pelo transporte aéreo do animal doente, incluindo quaisquer taxas que possam ser cobradas ao transporte do animal.
O valor do subsídio é aplicável à viagem de ida e volta (RT-Round Trip) ou à viagem de ida simples (OW – One Way).
6. Como beneficiar o Subsídio para o transporte interilhas de animais de companhia doentes que necessitem de deslocações por motivos médicos?
O subsídio é atribuído de forma direta, no momento da compra do título do transporte do animal.
7. Pode o animal deslocar-se para qualquer outra ilha dos Açores?
Sim. Desde que comprovada a inexistência de exame e/ou tratamento, na ilha de origem do animal.
8. Quais os documentos necessários apresentar?
Para efeitos de atribuição do subsídio, devem ser apresentados os seguintes documentos:
-
Declaração emitida pelo médico veterinário (conforme minuta anexa, constante no anexo ao Regulamento da Resolução do Conselho do Governo n.º 61/2023, de 5 de abril), comprovativa da inexistência de exame e/ou tratamento, na ilha de origem do animal de companhia doente.
-
Registo de titularidade do animal no Sistema de Informação de Animais de Companhia – SIAC.
-
Documento de identificação do animal - DIAC.
9. Qual a legislação que regulamenta a atribuição do subsídio para transporte Interilhas de animais de companhia doentes?
A legislação atual que regulamenta o subsídio para o transporte de animais de companhia doentes, é a Resolução do Conselho de Governo nº 228/2023, de 13 de dezembro conjugada com a Resolução do Conselho do Governo nº 61/2023 de 5 de abril de 2023.
10. Onde posso aceder a este serviço/adquirir o bilhete?
O passageiro deverá tomar uma das seguintes ações:
-
Dirigir-se a uma loja/balcão de vendas da SATA Air Açores;
-
Utilizar o call center da SATA Air Açores;
-
Dirigir-se a um agente de viagens.
11. Como obter a certidão do domicílio fiscal?
Através da página web da AT – Autoridade Tributária, do link:
seguindo os seguintes passos:
“Os seus Serviços”; “Obter”; “Certidões”; “Consultar Certidões” e na janela Certidão escolher “Domicílio Fiscal”.
12. Contactos
O serviço de transporte aéreo regular de passageiros e carga interilhas é assegurado pela empresa SATA Air Açores, SA.
Grupo SATA
Telefone: (351) 296 209 720 / 707 227 282
Direção Regional da Mobilidade
www.azores.gov.pt/Portal/pt/entidades/srtt-drt/
https://portal.azores.gov.pt/web/drm
Largo do Colégio, N.º 4
9500-054 Ponta Delgada
Telefone: (351) 296 206 200
13. Legislação
- Resolução do Conselho do Governo n.º 7/2026, de 13 de janeiro - renova para o ano 2026, um subsídio para transporte interilhas de animais de companhia doentes, independentemente do aeródromo ou aeroporto de origem e de destino, por motivos médicos devidamente comprovados.