- Transportes Aéreos
- Transportes Marítimos
- Instrumentos de Gestão
Competências e documentos constitutivos da Direção Regional da Mobilidade
Documentos Constitutivos
O Decreto Regulamentar Regional nº 15/2022/A, de 5 de Setembro, aprova a orgânica da Direção Regional da Mobilidade e define as suas competências e quadro de pessoal.
Competências
- Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas
dos transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção
rodoviária; - Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política
regional, nas áreas dos transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e
prevenção rodoviária; - Emitir parecer prévio vinculativo sobre peças de procedimento de formação de
contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos, nas áreas dos transportes
aéreos, marítimos e terrestres ou sobre quaisquer alterações promovidas aos contratos
em vigor; - Coordenar todas as ações inerentes à execução dos objetivos da política definida
para o setor de portos comerciais, de mercadorias e passageiros, núcleos de recreio
náutico, marinas, aeroportos e aeródromos da Região Autónoma dos Açores; - Propor legislação com interesse e incidência nos setores dos transportes aéreos,
marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária, bem como da náutica
de recreio, ou emitir parecer sobre as mesmas; - Gerir, administrar e desenvolver os aeroportos e aeródromos propriedade da Região
Autónoma dos Açores, cuja gestão lhe esteja confiada de forma direta, ou através do
acompanhamento da atividade das entidades a quem tenham sido atribuída ou
concessionada a respetiva gestão; - Propor a atribuição de licenças de ocupação e utilização do domínio público
aeroportuário, nos termos da legislação aplicável; - Acompanhar a atividade das entidades portuárias e, em geral, a atividade portuária
na Região Autónoma dos Açores; - Colaborar com as entidades portuárias e as entidades gestoras dos aeródromos
regionais, na elaboração de projetos de construção, remodelação ou ampliação das
infraestruturas portuárias e aeroportuárias, sem prejuízo das atribuições do serviço
competente em matéria de obras públicas; - Aprovar e acompanhar a execução dos programas anuais de monitorização,
conservação e investimento dos portos comerciais, de náutica de recreio e marinas,
elaborados pelas entidades portuárias, e dos aeroportos e aeródromos regionais,
elaborados pelas entidades gestoras aeroportuárias; - Propor o modelo para a contratação do serviço de transporte marítimo de
passageiros interilhas e do serviço de transporte aéreo regular de passageiros, carga e
correio interilhas e da exploração das infraestruturas portuárias e aeroportuárias sob
tutela da Região Autónoma dos Açores, com exceção da Aerogare Civil das Lajes, bem
como gerir e fiscalizar a execução dos correspondentes contratos; - Realizar ou colaborar na elaboração de pareceres sobre a exploração dos portos da
Região Autónoma dos Açores, incluindo o trabalho portuário; - Analisar e emitir parecer sobre as propostas de regulamentos de tarifas das
administrações portuárias; - Emitir parecer sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos das
administrações portuárias; - Acompanhar a aplicação das normas legais relativas aos setores dos transportes
aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária; - Promover, analisar e participar na elaboração da regulamentação de normas técnicas e de segurança relativas aos setores aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária;
- Assegurar o processamento e a gestão dos autos de contraordenação levantados por infrações aos regimes legais do serviço público de pilotagem, bem como aplicar as coimas e sanções acessórias correspondentes;
- Promover a atualização e divulgação da informação relativa aos setores dos
transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária
necessárias à caracterização dos mencionados setores; - Realizar os estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de
transportes terrestre de passageiros e de mercadorias; - Assegurar o processamento e a gestão dos autos de contraordenação levantados
por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar e o averbamento das
sanções no Registo Individual de Condutores (RIC); - Assegurar o licenciamento, a regulação e fiscalização das atividades de transportes
terrestres, das escolas de condução, dos centros de exame, dos centros de inspeção
técnica de veículos e das entidades formadoras credenciadas pela DRM; - Proceder a estudos e a análises de fluxo de tráfego terrestre;
- Coordenar e desenvolver o Plano Regional de Segurança Rodoviária;
- Promover e apoiar iniciativas e parcerias com entidades públicas e privadas que
fomentem uma cultura de segurança e prevenção rodoviária e de boas práticas de
condução; - Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de
competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.