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Competências e documentos constitutivos da Direção Regional da Mobilidade

Documentos Constitutivos

O Decreto Regulamentar Regional nº 15/2022/A, de 5 de Setembro, aprova a orgânica da Direção Regional da Mobilidade e define as suas competências e quadro de pessoal.

 

Competências

  • Propor as bases e as medidas em que deve assentar a política regional nas áreas
    dos transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção
    rodoviária;
  • Propor a definição das grandes linhas de financiamento e execução da política
    regional, nas áreas dos transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e
    prevenção rodoviária;
  • Emitir parecer prévio vinculativo sobre peças de procedimento de formação de
    contratos de concessão ou de prestação de serviços públicos, nas áreas dos transportes
    aéreos, marítimos e terrestres ou sobre quaisquer alterações promovidas aos contratos
    em vigor;
  • Coordenar todas as ações inerentes à execução dos objetivos da política definida
    para o setor de portos comerciais, de mercadorias e passageiros, núcleos de recreio
    náutico, marinas, aeroportos e aeródromos da Região Autónoma dos Açores;
  • Propor legislação com interesse e incidência nos setores dos transportes aéreos,
    marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária, bem como da náutica
    de recreio, ou emitir parecer sobre as mesmas;
  • Gerir, administrar e desenvolver os aeroportos e aeródromos propriedade da Região
    Autónoma dos Açores, cuja gestão lhe esteja confiada de forma direta, ou através do
    acompanhamento da atividade das entidades a quem tenham sido atribuída ou
    concessionada a respetiva gestão;
  • Propor a atribuição de licenças de ocupação e utilização do domínio público
    aeroportuário, nos termos da legislação aplicável;
  • Acompanhar a atividade das entidades portuárias e, em geral, a atividade portuária
    na Região Autónoma dos Açores;
  • Colaborar com as entidades portuárias e as entidades gestoras dos aeródromos
    regionais, na elaboração de projetos de construção, remodelação ou ampliação das
    infraestruturas portuárias e aeroportuárias, sem prejuízo das atribuições do serviço
    competente em matéria de obras públicas;
  • Aprovar e acompanhar a execução dos programas anuais de monitorização,
    conservação e investimento dos portos comerciais, de náutica de recreio e marinas,
    elaborados pelas entidades portuárias, e dos aeroportos e aeródromos regionais,
    elaborados pelas entidades gestoras aeroportuárias;
  • Propor o modelo para a contratação do serviço de transporte marítimo de
    passageiros interilhas e do serviço de transporte aéreo regular de passageiros, carga e
    correio interilhas e da exploração das infraestruturas portuárias e aeroportuárias sob
    tutela da Região Autónoma dos Açores, com exceção da Aerogare Civil das Lajes, bem
    como gerir e fiscalizar a execução dos correspondentes contratos;
  • Realizar ou colaborar na elaboração de pareceres sobre a exploração dos portos da
    Região Autónoma dos Açores, incluindo o trabalho portuário;
  • Analisar e emitir parecer sobre as propostas de regulamentos de tarifas das
    administrações portuárias;
  • Emitir parecer sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos das
    administrações portuárias;
  • Acompanhar a aplicação das normas legais relativas aos setores dos transportes
    aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária;
  • Promover, analisar e participar na elaboração da regulamentação de normas técnicas e de segurança relativas aos setores aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária;
  • Assegurar o processamento e a gestão dos autos de contraordenação levantados por infrações aos regimes legais do serviço público de pilotagem, bem como aplicar as coimas e sanções acessórias correspondentes;
  • Promover a atualização e divulgação da informação relativa aos setores dos
    transportes aéreos, marítimos, terrestres, viação e segurança e prevenção rodoviária
    necessárias à caracterização dos mencionados setores;
  • Realizar os estudos necessários à coordenação do funcionamento do sistema de
    transportes terrestre de passageiros e de mercadorias;
  • Assegurar o processamento e a gestão dos autos de contraordenação levantados
    por infrações ao Código da Estrada e legislação complementar e o averbamento das
    sanções no Registo Individual de Condutores (RIC);
  • Assegurar o licenciamento, a regulação e fiscalização das atividades de transportes
    terrestres, das escolas de condução, dos centros de exame, dos centros de inspeção
    técnica de veículos e das entidades formadoras credenciadas pela DRM;
  • Proceder a estudos e a análises de fluxo de tráfego terrestre;
  • Coordenar e desenvolver o Plano Regional de Segurança Rodoviária;
  • Promover e apoiar iniciativas e parcerias com entidades públicas e privadas que
    fomentem uma cultura de segurança e prevenção rodoviária e de boas práticas de
    condução;
  • Assegurar a realização de outras tarefas que, no âmbito da sua área de
    competências, lhe sejam distribuídas ou cometidas à sua responsabilidade.