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Cidadãos estrangeiros – capacidade eleitoral ativa e passiva  


Cidadãos estrangeiros

Capacidade eleitoral ativa (direito de votar)

Têm direito a votar nas eleições para os órgãos das autarquias locais os cidadãos dos países abaixo indicados:

  • Estados Membros da União Europeia;
  •  Brasil e Cabo Verde;
  •  Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.


Cidadãos estrangeiros

Capacidade eleitoral passiva (direito a candidatar-se e a ser eleito)

Têm direito a candidatar-se e a serem eleitos nas eleições para os órgãos das autarquias locais os cidadãos dos países abaixo indicados:

  • Estados Membros da União Europeia;
  • Brasil e Cabo Verde;
  • Reino Unido.

Declaração 29/2021 [Reconhecimento  dos  países,  cujos  cidadãos  têm  em  Portugal,  nas  eleições  para  os  órgãos das autarquias locais, capacidade eleitoral ativa e passiva]