Cidadãos estrangeiros – capacidade eleitoral ativa e passiva
Cidadãos estrangeiros
Capacidade eleitoral ativa (direito de votar)
Têm direito a votar nas eleições para os órgãos das autarquias locais os cidadãos dos países abaixo indicados:
- Estados Membros da União Europeia;
- Brasil e Cabo Verde;
- Argentina, Chile, Colômbia, Islândia, Noruega, Nova Zelândia, Peru, Reino Unido, Uruguai e Venezuela.
Cidadãos estrangeiros
Capacidade eleitoral passiva (direito a candidatar-se e a ser eleito)
Têm direito a candidatar-se e a serem eleitos nas eleições para os órgãos das autarquias locais os cidadãos dos países abaixo indicados:
- Estados Membros da União Europeia;
- Brasil e Cabo Verde;
- Reino Unido.
Declaração 29/2021 [Reconhecimento dos países, cujos cidadãos têm em Portugal, nas eleições para os órgãos das autarquias locais, capacidade eleitoral ativa e passiva]