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Assembleia de Apuramento Geral

Este apuramento consiste na contabilização, no âmbito territorial de cada município, dos resultados obtidos nos círculos eleitorais e na atribuição dos mandatos relativamente a cada um dos órgãos eleitos, dentro de cada lista pela ordem de precedências indicada na declaração de candidatura.

O apuramento dos resultados da eleição compete a uma assembleia de apuramento que funciona junto da câmara municipal.

 (cfr. artigos 128.º e 141.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais)


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