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Considera-se enfermeiro do trabalho o enfermeiro detentor de um conhecimento concreto e um pensamento sistematizado, nos domínios da disciplina, da profissão e da enfermagem do trabalho, com competência efetiva e demonstrada do exercício profissional na área, que, em contexto de atuação multiprofissional, é responsável por assegurar o processo de cuidados de enfermagem, ao trabalhador ou grupo de trabalhadores, no momento e local de trabalho, garantindo um atendimento integral, preventivo, efetivo e oportuno; desenvolvendo uma prática profissional baseada na evidência e na investigação; e uma prática profissional, ética e legal, de acordo com as normas legais, os princípios éticos e a Deontologia Profissional – conforme alínea d) do n.º 2 do Regulamento n.º 372/2018 da Ordem dos Enfermeiros.
Podem requerer a Certificação Individual da Competência Acrescida Diferenciada em enfermagem do trabalho, os enfermeiros que reúnam os requisitos elencados no artigo 7.º do Regulamento supracitado.
Poderão solicitar à Direção Regional da Saúde a autorização transitória para o exercício de enfermagem do trabalho, os enfermeiros que reúnam os seguintes critérios:
- Licenciatura em enfermagem;
- Inscrição válida na Ordem dos Enfermeiros;
- Caso exerça atividade no Serviço Regional de Saúde, não existir incompatibilidade (ex. horário, funções) com a prática de enfermagem do trabalho.
Para requerer a “Autorização transitória para o exercício de enfermagem do trabalho” à Direção Regional da Saúde o enfermeiro deverá:
- Submeter o requerimento de autorização transitória para o exercício de enfermagem do trabalho, conforme o modelo constante do Anexo à Circular Normativa n.º 6/2021, de 17 de março, que deve ser dirigido ao Diretor Regional da Saúde para a morada em rodapé ou para o endereço eletrónico da Direção Regional da Saúde, e nele devem constar os seguintes elementos:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identidade civil;
- Residência;
- Número de telefone e/ou telemóvel;
- Endereço eletrónico;
- Número de cédula profissional;
- Indicação dos documentos que junta ao requerimento.
- Junto com o requerimento devem ser entregues os seguintes documentos:
- Cópia do documento de identidade civil (caso o enfermeiro autorize);
- Cópia da cédula profissional válida;
- Pedido de acumulação de funções por parte do empregador público, caso exerça funções no Serviço Regional de Saúde, nos termos do artigo 22.º e 23.º do Anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual
- Declaração do número de horas a dedicar à atividade de Enfermagem do Trabalho e sua compatibilidade com eventual atividade do Serviço Regional de Saúde.
As autorizações concedidas pela Direção Regional da Saúde são de natureza transitória por um período máximo de 5 anos, a contar da emissão da respetiva autorização, e conferem pleno direito do exercício de Enfermagem do Trabalho.
Requerimento (em elaboração)