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Centros Prescritores de Agentes Biológicos
A necessidade de um diagnóstico correto, a especificidade e o risco dos tratamentos atualmente disponíveis com agentes biológicos impôs a clarificação e definição das regras de prescrição desses medicamentos, que apenas poderá ser efetuada em sede de “Centros Prescritores".
A Artrite Reumatóide, a Espondilite Axial ( Espondilite Anquilosante e Espondiloartrite axial não radiográfica), a Artrite Psoriásica, a Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular, a Psoríase em Placas e a Doença Inflamatória Intestinal são patologias crónicas, com elevadas taxas de morbilidade e na maioria dos casos incapacitante para o trabalho e fortemente penalizadora da qualidade de vida dos doentes. Por esse facto, foi decidido dispensar, gratuitamente, aos doentes com Artrite Reumatóide, Espondilite Axial ( Espondilite Anquilosante e Espondiloartrite axial não radiográfica), Artrite Psoriásica, Artrite Idiopática Juvenil Poliarticular, Psoríase em Placas, Doença de Crohn e Colite ulcerosa, através dos serviços farmacêuticos dos hospitais do SRS, um conjunto de medicamentos, ao abrigo do disposto na Circular Normativa da DRS, n.º 5, de 17 de março de 2021.
Todas as unidades de saúde ( públicas e privadas) que desejem ver reconhecidos os seus Centros Prescritores de Agentes Biológicos, deverão candidatar-se, através do seguinte formulário.
Os pedidos de reconhecimento de Centros Prescritores de Agentes Biológicos devem ser endereçados para [email protected].Listagem de Centros Prescritores de Agentes Biológicos da Região Autónoma dos Açores
Legislação e Normativos Aplicáveis
-Portaria n. º48/2016, de 22 de março, alterada pela Portaria n.º 198/2016, de 20 de julho e pela Portaria n.º282/2017, de 25 de setembro.
-Portaria n.º 351/2017, de 15 de novembro.-Portaria n.º 99-2022 de 21 de fevereiro
-Circular Normativa n.º DRS/CNORM/2021/5 de 17 de março de 2021.
-Norma 010/2014 de 23/07/2014.