- Candidaturas
- Campanha Rodoviária
- Política de Privacidade
Governo dos Açores congratula‑se com segunda reprogramação dos encargos das OSP no transporte aéreo com o continente e a Madeira
Escolas de condução passam a dar formação a jovens ciclomotoristas
Governo dos Açores acompanha em permanência derrocadas em várias ilhas para garantir segurança de pessoas e bens
A Secretaria Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas (SRTMI) é o departamento do XIV Governo dos Açores responsável pela definição, execução e avaliação das ações necessárias ao cumprimento da política regional em matéria de turismo, mobilidade, infraestruturas e energia.
Um organismo que, ao reforçar o Turismo e a Mobilidade na mesma tutela, demonstra a relevância que estes dois sectores têm, não só para a consolidação de um ecossistema determinante para a economia, coesão e para o desenvolvimento regional, mas também para a contínua dinamização da promoção e projeção do arquipélago no Mundo.
Com as Infraestruturas, a SRTMI atua na construção e requalificação de equipamentos públicos que beneficiam os açorianos de cada uma das nove ilhas, promovendo progresso com melhores condições de utilização de espaços impulsionadores ao seu bem-estar e qualidade de vida.
A Energia, considerada um dos elementos centrais de atuação na política regional, traz uma linha orientadora de medidas e estratégias que visa a promoção assertiva da sustentabilidade energética na região.
Ainda na dependência da SRTMI, o Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC) representa um organismo ativo na construção e no acompanhamento de diferenciadas infraestruturas no arquipélago, assim como na avaliação de condições estruturais que garantam a devida segurança dos açorianos.
13 de Fevereiro 2026
Governo dos Açores congratula‑se com segunda reprogramação dos encargos das OSP no transporte aéreo com o continente e a Madeira
A Secretária Regional do Turismo, Mobilidade e Infraestruturas, Berta Cabral, manifestou hoje a satisfação do Governo dos Açores pela aprovação, por parte do Governo da República, da segunda reprogramação dos encargos das Obrigações de Serviço Público (OSP) no transporte aéreo entre os Açores, o continente e a Madeira. Berta Cabral saudou “a concretização de mais uma etapa determinante num processo aguardado desde 2015 e no qual o Governo da República tem demonstrado grande empenho para alcançar uma solução definitiva”. A reprogramação agora aprovada assegura o financiamento dos serviços aéreos regulares, em regime de concessão, nas ligações Lisboa–Faial, Lisboa–Santa Maria e Lisboa–Pico, assim como nas rotas que ligam o Funchal às ilhas de São Miguel e Terceira. O concurso público lançado para garantir estas ligações aéreas não liberalizadas recebeu apenas uma proposta — apresentada pelo consórcio SATA Internacional – Azores Airlines, S.A. e TAP – Transportes Aéreos Portugueses, S.A. Esta circunstância tornou necessária a reprogramação da despesa para o período 2026‑2031, permitindo avançar com a respetiva adjudicação. Berta Cabral sublinha, ainda, que a remuneração destas OSP “cria uma condição financeira essencial para contribuir para o equilíbrio das contas do Grupo SATA”, reforçando a sustentabilidade do serviço aéreo de interesse público prestado à Região.
13 de Fevereiro 2026
Escolas de condução passam a dar formação a jovens ciclomotoristas
A partir de agora, nos Açores, passam a ser as escolas de condução a dar formação para obtenção da carta de condução da categoria AM, destinada a candidatos com idades compreendidas entre os 14 e os 16 anos. A Portaria n.º 14/2026, de 12 de fevereiro, que estabelece o regime aplicável à referida formação acaba de ser publicada no Jornal Oficial da Região. Este regime é definido ao abrigo do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e do Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março, ambos na sua redação atual, sendo aplicável à Região Autónoma dos Açores. A formação e o ensino da condução da categoria AM, ministrados pelas escolas de condução licenciadas na Região Autónoma dos Açores, devem ser assegurados por instrutores que cumpram os requisitos previstos no n.º 1 do artigo 42.º da Lei n.º 14/2014, de 18 de março. Os cursos de formação têm a duração mínima de 15 horas, distribuídas da seguinte forma: sete horas de formação teórica; oito horas de instrução prática de condução. A formação deve garantir mecanismos de avaliação contínua dos formandos ao longo do curso. Compete à Subdireção Regional dos Transportes Terrestres a fiscalização da formação e da avaliação realizadas pelas escolas de condução e pelas entidades certificadas; a organização e realização dos exames de condução da categoria AM, constituídos por uma prova teórica e uma prova prática, sob supervisão dos examinadores desta entidade. O veículo utilizado na prova prática pelos candidatos dos 14 aos 16 anos pode ser um ciclomotor licenciado por escola de condução, ou um ciclomotor pertencente ao próprio candidato, desde que devidamente segurado, sendo neste caso equiparado a veículo de escola de condução para efeitos legais. O ciclomotor deve cumprir os seguintes requisitos: ser de duas rodas; cilindrada não superior a 50 cm³; velocidade máxima de projeto entre 25 km/h e 45 km/h; dispor de pelo menos duas velocidades ou de variador contínuo de velocidade; estar equipado com dois espelhos retrovisores, um de cada lado. Podem obter a carta de condução da categoria AM, com menção da restrição 790, os candidatos com idade mínima de 14 anos e inferior a 16 anos que apresentem autorização da pessoa responsável pelo exercício das responsabilidades parentais, conforme modelo aprovado pela Subdireção Regional dos Transportes Terrestres - atestado médico que comprove a aptidão física e mental para a condução; certificado escolar comprovando a frequência, no mínimo, do 7.º ano de escolaridade, com aproveitamento no ano letivo anterior; e sejam aprovados em exame de condução, após frequência de ação especial de formação ministrada por entidade autorizada na Região.