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Venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica
Os medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) podem ser vendidos fora das farmácias, em locais que cumpram os requisitos legais e regulamentares.
Os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (LVMNSRM) estão sujeitos ao registo prévio junto da Direção Regional da Saúde, de acordo com o Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de agosto.
A venda de medicamentos não sujeitos a receita médica (MNSRM) deverá ser efetuada por pessoal qualificado (farmacêutico ou técnico de farmácia) ou sob a sua responsabilidade.
Para efeitos de licenciamento das entidades requerentes, deverá ser solicitado o registo daqueles locais de venda e do respetivo pessoal qualificado, através do preenchimento dos formulários aqui disponibilizados.
Listagem de EVMNSRM |
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Legislação Aplicável |
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Decreto-Lei n.º 134/2005, de 16 de AgostoDecreto-Lei n.º 238/2007, de 19 de JunhoPortaria n.º 827/2005, de 14 de SetembroDeliberação n.º 1706/2005, de 7 de Dezembro |
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