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Informação Útil à Instrução do Pedido |
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Estão sujeitos a inscrição a registo todos os profissionais considerados pela DRS como relevantes para uma correta identificação de uma UPS. A UPS deverá identificar todos os profissionais de saúde que, estando devidamente habilitados com formação académica ou profissional legalmente reconhecida, que prestam atividade no estabelecimento em causa, designadamente médicos, médicos dentistas, enfermeiros, farmacêuticos, psicólogos clínicos, nutricionistas, podologistas e técnicos de diagnóstico e terapêutica. Quando os profissionais exerçam a sua atividade sem referência a um estabelecimento estão sujeitos ao registo, devendo indicar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, com nome, morada, número de identificação fiscal e número de identificação civil e quando aplicável, número de cédula profissional; b) Identificação dos serviços prestados. c) O requerimento de registo deve ser acompanhado dos documentos que comprovem a titularidade das habilitações académicas e profissionais exigidas para o exercício da profissão.
No ato de inscrição no registo os sujeitos referidos nos artigos 16.º e 17.º estão obrigados ao pagamento de uma taxa no montante de 50,00€ (cinquenta euros), por cada profissional de saúde. As atualizações do registo obrigam ao pagamento de uma taxa de 10,00€ (dez euros) por cada facto, por referência às alíneas do n.º 1 do artigo 16.º e do artigo 17.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2013/A, de 14 de outubro. Para este efeito deverá ser feita a transferência para o seguinte IBAN: PT50 0018 00080693097702068. O requerimento de registo de profissionais de saúde deve ser remetido à DRS em formulário próprio, disponível nesta página. O requerimento deverá ser acompanhado pelo comprovativo correspondente das habilitações académicas/profissionais e o comprovativo do pagamento da taxa de registo e/ou da taxa de atualização do registo do profissional de saúde. Mais informamos que, sempre que haja a intenção de um profissional de saúde trabalhar na mesma UPS, mas essa UPS detém de vários consultórios/gabinetes/etc., localizados em diversas moradas, é efetuado uma atualização do registo e paga a respetiva taxa de atualização do registo. |
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Formulários |
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Legislação Aplicável |
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· Decreto Legislativo Regional n.º 17/2013/A, de 14 de outubro – Regime jurídico das unidades privadas de saúde. · Despacho n.º 1152/2017, de 9 de junho – Estabelece o valor das taxas a serem pagas para o registo dos profissionais de saúde. |