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Deslocação de Doentes

A regulamentação cada vez mais consciente das caraterísticas peculiares associadas a um processo de deslocação tem permitido favorecer a articulação entre os hospitais e os centros de saúde, rentabilizando os meios disponíveis das unidades de saúde envolvidas e proporcionando cada vez mais uma maior comodidade dos utentes.
Assim, sempre que os utentes do Sistema Regional de Saúde apresentem situações clínicas que ultrapassem as possibilidades humanas e técnicas de diagnóstico, tratamento ou reabilitação existentes ao nível das unidades de saúde  do concelho ou ilha de residência serão enviados para a unidade de saúde pública ou convencionada que disponha dos meios adequados para o tipo de cuidados a prestar de acordo com o ordenamento de prioridades estabelecido no artigo 43.º do Estatuto do Serviço Regional de Saúde e no artigo 2.º da Portaria nº95/2018, de 2 de agosto de 2018.

Legislação Aplicável:

•    Portaria n.º 95/2018, de 2 de agosto de 2018 – Aprova o Regulamento Geral de Deslocações do Serviço Regional da Saúde.
•    Despacho n.º 2300/2022, de 2 de novembro de 2022 – Aprova a tabela de comparticipações diárias da deslocação de utentes do Serviço Regional da Saúde e respetivos acompanhantes.
•    Despacho nº 1606/2018, de 7 de setembro de 2018 - Aprova o modelo de credencial de deslocação.
•    Decreto Legislativo Regional n.º 11/2022/A, de 25 de maio de 2022 – Realiza a primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 16/2015/A, de 17 de junho que cria o Complemento Especial para o Doente Oncológico (CEDO).
•    Decreto Legislativo Regional n.º 7/2018/A, de 19 de junho de 2018 – Regime Jurídico do Transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da deslocação de utentes do Serviço Regional de Saúde.
•    Circular Normativa n.º 1, de 2019-01-03 - Regime Jurídico do Transporte de cadáveres de doentes falecidos no âmbito da deslocação de utentes do Serviço Regional de Saúde.