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Aquisição Direta de Medicamentos

Clínicas e Consultórios Médicos e de Medicina Dentária

Para a Aquisição Direta de Medicamentos aos fabricantes, importadores ou distribuidores por grosso, necessários a permitir o normal exercício da sua atividade, as clínicas e consultórios médicos ou dentários podem submeter à DRS um pedido de autorização, conforme previsto n.º 1, alínea e) do artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto (Estatuto do Medicamento), Conjugado com o Decreto Legislativo Regional n.º 17/2013/A, de 14 de outubro.

Estupefacientes e Substâncias Psicotrópicas

Ao abrigo da Lei n.º 18/2009, de 11 de maio - Regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, a aquisição direta de estupefacientes e substâncias psicotrópica, requer autorização prévia pela DRS. Para este efeito, sugere-se a leitura do procedimento no documento anexo:


 

Informações Úteis

Listagem de Entidades com Autorização para a Aquisição Direta de Medicamentos

 

Autorização para a Aquisição Direta de Medicamentos: Minutas e Formulários

Formulários para autorização de aquisição direta de medicamentos | Formulários para registo de movimento de medicamentos nas UPS